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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 26 de Abril de 2021 às 05:32
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), retomou uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT), contra um juiz aposentado compulsoriamente após autorizar o reconhecimento de uma dívida de R$ 8 milhões em 2010. O “reconhecimento” do débito foi realizado numa audiência da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, por um homem que se fez passar por um empresário morto cinco anos antes, em 2005

Em decisão “apertada”, os magistrados seguiram por maioria o voto do desembargador Marcio Vidal, relator de um recurso ingressado pelo MPMT contra uma decisão da 1ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso que decretou a “prescrição” da ação. Em sessão de julgamento concluída no dia 1º de março de 2021, Vidal foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Maria Aparecida Ribeiro.

Votaram pela prescrição os magistrados Mário Kono e Helena Maria Bezerra Ramos – 3 x 2. Em seu voto, Marcio Vidal lembrou que o prazo de prescrição neste tipo de ação – que é de 5 anos -, foi interrompido pela abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), contra o juiz Marcos José de Siqueira.

Segundo o magistrado, passaram-se na verdade 4 anos e 6 meses do período hábil para a pretensão punitiva contra o magistrado aposentado compulsoriamente. “Desse modo, quando o prazo começou, novamente, a fluir, na data de 31/07/2012, até a data da propositura da Ação Civil Pública, em 03/08/2016, transcorreu o prazo de 04 anos e 03 dias. Nesse contexto, verifica-se que, in casu, decorram 04 anos, 06 meses e 03 do prazo prescricional, para a propositura da Ação Civil Pública, logo, manejada tempestivamente, porque antes do prazo fatal de 05 anos, de sorte que o reconhecimento da não ocorrência da prescrição é medida que se impõe”, diz trecho do voto de Vidal.

Com o acórdão (decisão colegiada), o juiz aposentado compulsoriamente, Marcos José de Siqueira, pode ainda ser condenado por violação aos deveres do cargo, segundo o Código de Ética da Magistratura, além de dano moral coletivo. O MPMT, que propôs a denúncia, pede o bloqueio de bens do magistrado, além da condenação por atos de improbidade administrativa.

O CASO

A história do juiz de Mato Grosso que realizou uma audiência com um “defunto”, no ano de 2010, ficou famosa no Brasil e foi até matéria do programa Fantástico na época. O então empresário Olympio José Alves compareceu a uma audiência na 3ª Vara Cível de Várzea Grande para “reconhecer em juízo” uma dívida, de R$ 8 milhões, com a empresa Rio Pardo Agro Florestal.

A organização era representada por dois advogados - André Luiz Guerra e Alexandre Perez do Pinho.Este seria mais um caso envolvendo o pagamento de um dívida discutida na Justiça não fosse um pequeno, e macabro detalhe – Olympio José Alves morreu no ano de 2005, ou seja, quem compareceu em juízo para reconhecer a dívida não foi o empresário. O MPMT narra na denúncia que, posteriormente, o juiz Marcos José Siqueira soube de que se tratava de outra pessoa ao proferir a decisão reconhecendo a dívida, e determinar o depósito de R$ 8 milhões nas contas indicadas pela Rio Pardo Agro Florestal.

Mesmo assim ele manteve seu entendimento. O magistrado foi aposentado compulsoriamente no ano de 2014 pelo Pleno do TJMT em razão da fraude.





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