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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 26 de Abril de 2021 às 11:19
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, manteve a demissão do juiz Ariel Rocha Soares, que atuava na comarca de Tabaporã (673 KM de Cuiabá). O magistrado, que perdeu o cargo antes de ser declarado vitalício na função, conduzia audiências “bêbado”, usou trajes “inapropriados” durante um festival de pesca, era “amigo” de um traficante, além de ter dado um “cavalo de pau” com seu carro no estacionamento do Fórum.

A decisão da ministra do STF é do último dia 22 de abril. Ariel tenta reverter um acórdão (decisão colegiada), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não conheceu um pedido de revisão disciplinar ingressado por ele contra sua demissão, determinada pelo Tribunal de Justiça (TJMT), em 2014.

Ariel Rocha Soares argumenta que a pena de demissão foi imposta com base em “provas viciadas”, de depoimentos de testemunhas que não deveriam ser utilizados nos autos. Ele também contou que passava por problemas de depressão agravados pelo alcoolismo.

No ano anterior à sua demissão, em 2013, o magistrado perdeu a namorada, Glauciane Chaves de Melo, também juíza, assassinada pelo ex-companheiro a tiros dentro do Fórum de Alto Taquari (479 KM da Capital). O magistrado demitido alega que deveria ter se “licenciado” de suas atividades para tratamento de saúde.

A ministra Rosa Weber, porém, explicou que o instituto da “revisão disciplinar” não possibilita um novo julgamento – e sim a análise da legalidade da decisão tomada. “A contrariedade à lei ou a oposição às evidências dos autos, devem estar de tais modos latentes, que possibilitem verificar o descompasso entre a decisão e o conteúdo probatório, conforme decidido pela Corregedoria Nacional de Justiça: ‘O instituto da revisão disciplinar não é um recurso em espécie propriamente dito que possibilite a renovação do julgamento’. Logo, não cabe ao órgão revisor apreciar livremente a prova produzida nos autos, mas sim verificar se o julgado teve, ou não, amparo em circunstâncias contidas nos autos”, disse ela.

No ano de 2017, Rosa Weber já havia negado outro pedido de revisão do juiz.





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