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Quarta - 05 de Maio de 2021 às 11:01
Por: Folha Max

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2021, que regulamenta os subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deve ser votado em sessão desta quarta-feira (05) da Assembleia Legislativa. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A proposta estabelece o subsídio de R$ 35.462,22 mil para cargo de defensor público de primeira instância; R$ 31.916,00 mil o subsídio do cargo de defensor público de classe especial; R$ 28.724,40 o subsídio do cargo de defensor público de terceira classe; R$ 25.851,96 o subsídio do cargo de defensor público de Segunda Classe e R$ 23.266,76 o subsídio do cargo de defensor público de primeira classe. O defensor público-geral do Estado, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, apontou que desde 2014, os subsídios dos defensores públicos foram estabelecidos em forma de percentual dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Desde então, o subsídio da mais alta classe da carreira (Defensor Público de Segunda) é equivalente a 90,25% da remuneração daqueles ministros, o que equivale, atualmente, a R$ 35.462,22. As demais classes de carreira possuem subsídios em valores decrescentes, diminuindo-se l0% para cada classe inferior”, diz trecho do documento. Ao todo, a carreira possui cinco classes (1ª classe, 2ª classe, 3ª classe, classe especial e segunda instância).

Atualmente a remuneração da classe inicial é de R$ 23.266,76. A proposta ainda enfatiza que o valor do subsídio indicado já está em vigor e sendo pago desde janeiro de 2019.

Por isso, não deve acarretar nenhum aumento de despesa. “Os cargos provenientes efetivos da carreira de Defensor Público do Estado de Mato Grosso serão remunerados por subsídio, nos termos desta lei, em nível condizente com a relevância da função a compensar as vedações e incompatibilidades específicas que lhes são impostas, e a constituir real atrativo em relação às demais carreiras jurídicas, na forma estabelecida no artigo 78 da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, bem como no artigo 134, § 4º, e no artigo 93, V, ambos da Constituição da república”, cita o projeto.





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