STF anula norma que fixava subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido por federais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma de Mato Grosso que fixava os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, foi seguida de forma unânime em sessão virtual encerrada no dia 28 de maio.
Ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele sustentou que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.
Aras argumentou ainda que, segundo o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.
As normas questionadas foram os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa, e a Lei estadual 9.485/2010.
O procurador-geral apontou ainda que, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, portanto, os decretos legislativos seriam inconstitucionais.
A relatora considerou que, “a vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos Deputados estaduais (CF, art. 27, § 2º), vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias”, sendo seguida pelos ministros.
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