Lei obriga restaurantes e lanchonetes a informarem 'queijo fake' no cardápio em MT Lei vale para todos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que substituírem queijos e derivados lácteos na formulação de produtos.
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.396, que obriga estabelecimentos comerciais de ramo alimentício a informar a substituição de queijo e derivados do leite por produtos “semelhantes”. De autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), a lei tem objetivo de mostrar o que os consumidores realmente ingerem, além de valorizar a cadeia produtora de leite mato-grossense.
De acordo com a Lei, o informativo da composição dos alimentos deve estar presente de maneira clara aos consumidores.
“Todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício ficam obrigados a informar, destacadamente, em seu cardápio ou por meio de cartaz afixado em local de fácil visualização, a utilização de produtos análogos ao queijo/requeijão e lácteos no preparo dos alimentos”, consta na lei.
Ainda conforme a nova regra, deve estar presente no informativo a seguinte expressão: “Este produto não é queijo/requeijão”.
Inicialmente, o estabelecimento que descumprir a regra deve ser apenas advertido. Caso persista na infração, será multado conforme o tamanho do dano aos consumidores.
Em último caso, os estabelecimentos que não cumprirem a regra podem ser interditados.
O documento foi assinado pelo governador em 28 de maio e vigora em todo o estado de Mato Grosso.
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