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Agronegócios
Segunda - 14 de Junho de 2021 às 17:07

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Alternativa para negociação de passivos e para evitar o encerramento precoce das atividades, os produtores rurais encontram na recuperação judicial uma forma de minimizarem os impactos da crise econômica causada pelo aumento no custo dos insumos ou pela venda antecipada de soja com preço travado bem abaixo da cotação na hora da entrega.

Atualmente, com a atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/2020), o acesso ao mecanismo jurídico ficou ainda mais rápido aos empresários rurais. “Os produtores que travaram a soja a um preço na faixa entre R$ 70 e R$ 80, no primeiro trimestre do ano passado e também com o aumento no custo dos insumos, que praticamente dobraram, estão preocupados com o cenário econômico e a recuperação judicial é uma alternativa para esse momento”, explica o advogado e especialista Antônio Frange Júnior.

A nova legislação dispensa aos produtores rurais a comprovação de que possuem inscrição na junta comercial pelo período de 2 (dois) anos e, além da renegociação dos passivos com descontos que visem viabilizar a atividade produtora, lhes dá a possibilidade de blindarem seus bens e garantir a continuidade de suas atividades.

Segundo o advogado, somente através da recuperação judicial os produtores conseguem blindar seus bens essenciais como maquinário, terra e armazéns nos casos de alienação fiduciária. “É a única ferramenta jurídica que, hoje, segura uma alienação para que um imóvel não seja consolidado e não vá em 20 ou 30 dias à leilão”.

Com mais de 20 anos de atuação na advocacia preventiva, dando suporte jurídico para empresários e empresas, tanto em suas relações societárias quanto em seus negócios mercantis, o advogado Antônio Frange Júnior, reforça a importância da ferramenta jurídica disponível aos produtores rurais.

“Nosso escritório é parceiro do agronegócio e temos um trabalho especializado para o atendimento dos produtores rurais. Entendemos que a recuperação judicial para o produtor rural é uma alternativa para superar as dificuldades que o setor vem enfrentando, vista como alternativa para estancar a crise e negociar passivos”, explicou Frange.

A Recuperação Judicial é um meio legal instituído pela Lei 11.101/05, que visa auxiliar empresários a superarem um momento de descompasso financeiro, tendo entre os seus principais benefícios, um desconto para pagamento de dívidas e um período de blindagem onde o recuperando fica protegido de cobranças e execuções.





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