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Sexta - 23 de Julho de 2021 às 09:29

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Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a decisão da 6 Vara da Comarca de Alta Floresta, que recebeu ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) em desfavor do ex-prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra (MDB), por atos de improbidade administrativa.

O ex-gestor virou réu por permitir o uso de um terreno público, localizado em Alta Floresta, a uma terceira pessoa sem autorização legislativa.

O recurso contra a decisão que recebeu a ação do MPE foi movido pelo escritório de advocacia Akerley, Cálix & Nascimento Advogados Associados, que pedia a reforma da decisão anterior alegando ausência de fundamentação, já que o único fundamento utilizado pelo magistrado para receber a inicial da Ação Civil Pública foi a necessidade de produção de provas. Além disso, elencou que na ocasião, o Julgador singular sequer fez menção a qualquer argumento que justificasse o recebimento da ação.

“Assegura que inexiste justa causa para o recebimento da inicial da ACP, porque não há indícios da prática de ato ímprobo, pois a Autorização de Bem Público tem previsão no ordenamento jurídico e não necessita de autorização legislativa ou procedimento licitatório para sua formalização, especialmente por ter caráter de precariedade. Salienta que, mesmo havendo falhas procedimentais na formalização do Termo de Autorização de Uso, não há improbidade, posto que não agiu com má-fé, não houve obtenção de qualquer vantagem indevida e não provocou dano ao erário”, sustentou a defesa.

Relator do recurso, o desembargador Márcio Vidal foi quem proferiu a decisão que anulou decisão do juízo de Alta Floresta. Nela, ele afirma que a decisão é nula por “ausência de fundamentação”.

“As sentenças, decisões interlocutórias, necessariamente, devem ser fundamentadas, cabendo ao Magistrado expor as razões do seu convencimento, demonstrando a interpretação que fez da norma jurídica aplicável e a correlação entre ela e os fatos específicos do caso concreto. No caso vertente, verifico que a decisão recorrida encontra-se sem fundamentação, uma vez que o Magistrado a quo não demonstrou as razões mínimas que o convenceram para que recebesse a petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda ressaltou que o juízo de Alta Floresta, além de não explicitar quais seriam os indícios da prática de ato ímprobo, não analisou as alegações do ex-prefeito, constantes da manifestação prévia.

“Desse modo, inexistem dúvidas de que a decisão agravada é desprovida de motivação e de fundamentação, o que implica prejuízo ao contraditório. Dessarte, diante da falta de fundamentação, alternativa não resta senão a de se anular a decisão recorrida.” determinou.





Fonte: Repórter MT

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