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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 10 de Setembro de 2021 às 13:07
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve rejeição de queixa-crime proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em face do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.



Segundo os autos, no dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil na rede social Instagram uma enquete na qual questionava seus seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”.



Ainda segundo os advogados de Emanuel, na publicação do “story”, recurso da rede social Instagram em que as publicações ficam disponíveis até 24 horas e expiram automaticamente depois desse tempo, os 1.568 seguidores do interpelado poderiam interagir, votando ou na opção “paletó” ou na opção “camiseta”.



Conforme o prefeito, a “publicação, pelo seu contexto, indica se tratar, em verdade, de uma ofensa à honra do interpelante, e não de uma pergunta ‘ingênua’ ou ‘séria’”. Ainda segundo exposto pela defesa do prefeito, no dia da eleição, Cuiabá registrou uma temperatura de 37º C, “de modo que era evidente que ninguém” votaria “de paletó”.

No Órgão Especial, processo foi relatado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho. Segundo magistrado, não está configurado o ato de injúria. “Não vislumbrei nem uma tênue intenção do Querelado em tisnar a honra do querelante”, afirmou Sebastião.

O desembargador foi seguido de forma unânime.




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