Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quinta - 16 de Setembro de 2021 às 14:13
Por: Welington Sabino/Folha Max

    Imprimir


Pedido formulado pela defesa do ex-deputado estadual e delator premiado, José Geraldo Riva, para liberar imóveis e veículos bloqueados em ações por improbidade, foi acolhido pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Ela liberou 7 imóveis, registrados no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juara (709 km de Cuiabá) e quatro veículos.

No processo em questão, o MPE pede a condenação de Riva e outros sete réus ao ressarcimento de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. A defesa vem protocolando os mesmos pedidos em diversas ações por improbidade contra José Riva que tramitam há vários anos pedindo sua condenação para ressarcimento do erário em decorrência de esquemas de corrupção que desviaram milhares de reais na Assembleia Legislativa nas duas décadas que o ex-deputado comandou a Mesa Diretora.

Conforme os advogados de José Riva, o desbloqueio dos bens se faz necessário ao cumprimento do que ficou estabelecido no acordo de colaboração premiada, referente a alienação e a utilização do produto de suas vendas para o ressarcimento dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil e dano moral coletivo. O Ministerio Público manifestou pelo deferimento dos pedidos, mediante certidão emitida pelo juízo que homologou o acordo, sobre o requerido estar quite com as obrigações pecuniárias cíveis assumidas.

Em sua decisão, assinada na última terça-feira (14), Célia Vidotti observa que a defesa de Riva juntou aos autos cÓpia da decisão que homologou a colaboração premiada que firmou com o Ministerio Público do Estado de Mato Grosso, onde constam os termos do acordo estabelecido. Entre eles, "a obrigação assumida pelo requerido José Geraldo Riva a entregar bens e quantia em dinheiro para ressarcimento do dano, pagamento de multa civil e dano moral coletivo”.

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular pondera que no acordo de delação não consta qualquer condição prévia para que os bens fossem liberados das ordens de indisponibilidade, como a comprovação que José Riva está adimplente com as obrigações pecuniárias pactuadas. Nesse caso, Célia Vidotti esclarece que não cabe a ela, portanto, exigir qualquer condição. “Ademais, o próprio acordo prevê penalidades e medidas a serem adotadas pelo Ministerio Público em caso de descumprimento, pelo requerido, das obrigações pactuadas”.

Com essas observações, acolheu o pedido da defesa. “Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela defesa do requerido José Geraldo Riva nas referencias 08 e 17 e determino que seja cancelada as ordem de indisponibilidade decretada nesta ação, que recaiu sobre os imóveis objeto das matrículas imobiliárias matrícula 4.676 (av. 9); matrícula 1.552 (av. 8); matrícula 2.476 (av. 08); matrícula 3.527 (av. 07); matrícula 3.804 (av. 8); matrícula 4.690 (av. 7) e matrícula 4.691 (av. 07), todas do Serviço de Registro de Imoveis da Comarca de Juara-MT, bem como sobre os veículos Fiat/Fiorino Trekking, Placa JYK-7488, Honda/Accord LX, Placa DRB-2680; Audi/A4 3.0, Placa NFY-8980; Toyota/Corolla XEI 18VVT, Placa JZZ-0135”, consta na decisão.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/446571/visualizar/