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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 04 de Outubro de 2021 às 13:02
Por: Welington Sabino/Folha Max

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Marcos Lopes ALMT

Depois de quatro anos de sua propositura junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que questiona a imunidade parlamentar que beneficia deputados estaduais de Mato Grosso, recebeu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja julgada improcedente. O chefe da PGR, Augusto Aras, concorda que o benefício aplicado aos deputados federais e senadores também contemple os integrantes do Legislativo Mato-grossense. O principal ponto contestado diz respeito à prisão de deputados, que precisa ser autorizada pelos colegas parlamentares. O relator é o ministro Edson Fachin.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) foi impetrada em novembro de 2017 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionando a legalidade do artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, com redação da Emenda Constitucional nº 42/06, além de uma resolução (nº 5221) publicada em 2017 pela Assembleia Legislativa. A autora sustenta que “os dispositivos impugnados já estão permitindo que a Assembleia Legislativa intervenha no regular funcionamento do Poder Judiciário, ao determinar a sustação da prisão do deputado estadual”.

Nesse ponto, a AMB sustenta que não se trata se trata de um descumprimento qualquer de ordem judicial, praticado por uma das partes de um processo. “O caso é de descumprimento de ordem judicial por um dos Poderes instituídos, o Legislativo Estadual, em face do Poder Judiciário, com base em um argumento ou fundamento que não pode subsistir”, diz trecho da inicial. Por isso, ainda na época da propositura da ADI foi pleiteada uma liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados “para o fim de restabelecer o princípio da separação dos poderes e a higidez dos processos criminais instaurados contra os deputados estaduais”.

Ainda de acordo com a AMB, a imunidade formal dos deputados federais não poderia ser estendida membros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sob pena de violar o princípio republicano e a separação dos Poderes. Tal situação, segundo a autora, coíbe a atuação do Poder Judiciário na medida em que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso poderá suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais. A autora defende a derrubada dos dispositivos com efeitos retroativos à época que passaram a vigorar (ex tunc).

Na análise da Associação dos Magistrados Brasileiros, as imunidades formais dos deputados estaduais previstas na Constituição de Mato Grosso violam os princípios democrático, republicano e da separação dos poderes. Isso porque impossibilitariam o Poder Judiciário de exercer a jurisdição.

O pedido de liminar foi indeferido em 8 de maio de 2019 por maioria dos votos. Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio que abriu divergência do relator Edson Fachin. Na época, foram votos vencidos o relator e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Agora, para julgamento de mérito da ADI, o procurador-geral da República, Augusto Aras se posicionou contrário ao pedido da parte autora.

Ou seja, Aras defende que os deputados mato-grossenses continuem beneficiados da mesma imunidade que é garantida aos deputados federais e senadores. Segundo o chefe da PGR, “a prisão de deputados federais e senadores inviabiliza o exercício das funções pelo parlamentar. E processos criminais abertos após a diplomação podem constituir injusto embaraço ou ilegal constrangimento aos membros do Poder Legislativo. Daí a Constituição Federal haver previsto, nessas situações, uma deliberação pela casa legislativa a que pertencer o parlamentar”.

Em seu parecer, juntado nos autos no dia 30 de setembro, Augusto Aras pondera que foco desta ADI não são as imunidades dos deputados federais e senadores, nem a justificação político-jurídica delas. A questão principal, segundo ele, é saber se as mesmas imunidades previstas no artigo 53 da Constituição Federal podem ser replicadas aos deputados estaduais pelas Constituições dos estados-membros da federação.

“E a resposta é afirmativa. Isso porque a própria Constituição Federal, desde sua redação originária, contempla a extensão aos deputados estaduais de todas as imunidades previstas para os membros do Congresso Nacional.2 Em dicção que não deixa espaço para dúvidas, assim prescreve o § 1º do art. 27 da Constituição Federal. Não prosperam, portanto, os argumentos da requerente. Os dispositivos impugnados são cópia do art. 53 da Constituição Federal. E assim o fez a Constituição do Estado de Mato Grosso porque autorizada expressamente pelo § 1º do art. 27 da Constituição Federal”, diz trecho do parecer.





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