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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 14 de Outubro de 2021 às 06:25
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Uma moradora de Cuiabá recorreu à Justiça e conseguiu decisão favorável para retirar de sua certidão de nascimento o nome “Aparecida”, alusivo à religiosidade dos pais, devotos fervorosos de Nossa Senhora Aparecida, a “Santa Padroeira do Brasil”. Ocorre que a jovem, hoje com 21 anos de idade, é evangélica e relata que passou parte de sua vida sofrendo bullying na escola porque se seu primeiro nome era Aparecida.

A decisão autorizando o Cartório de Paz e Notas do Coxipó a suprimir o primeiro nome da autora da ação de retificação de registro civil é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital. Ele mandou expedir ofício ao cartório determinando a retificação na certidão de nascimento da jovem. “Estando demonstrado o justo motivo para a retificação do registro civil da autora, é de rigor a procedência do pedido neste ponto. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC c/c o artigo 109 da Lei nº 6015/73, e em consonância com o parecer Ministerial, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para determinar que seja feita a retificação na certidão de da autora”, diz trecho da decisão assinada por Yale Sabo no dia 8 deste mês.

Na ação, a jovem relata que foi criada em família de religião católica, mas na adolescência optou por seguir a fé em igrejas diversas, de matriz evangélica, e o nome civil passou a lhe render dissabores naquele novo espaço de convivência, por carregar o nome composto de Aparecida Cristina lembrando o catolicismo.

Ela relata que foi vítima de bullyng, sendo alvo de brincadeiras vexaminosas por causa do nome Aparecida. Na escola, segundo ela, no momento da chamada em sala de aula, logo vinham as frases discriminatórias: “Apareceu a Aparecida ”. Quando ela não ia, as piadinhas também eram feitas, pois os colegas diziam “desapareceu a Aparecida”.

Ao conceder a decisão à autora, o juiz Yale Sabo Mendes ressaltou trechos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31.12.1973) que prevê algumas situações que aparam a modificação voluntária do prenome. Lembrou que há situações em que a pessoa não se identifica socialmente com o nome que lhe causa dor e sofrimento, pois fora atribuído para o prestígio de crenças religiosas da mãe, de modo que o portador não tem a menor empatia e comprometimento com a carga simbólica que do prenome resultado em antipatiza, desprezo e até ódio.

“Nesse contexto, é possível reconhecer a existência de justo motivo na pretensão da autora, que decorre dos princípios da individualização e identificação da pessoa, corolários do direito fundamental à dignidade da pessoa humana e que justifica a alteração do seu registro civil”, argumentou o magistrado em outro trecho da decisão.





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