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Terça - 26 de Outubro de 2021 às 06:25
Por: Por G1 MT

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Garimpo ilegal em Mato Grosso instalado na região Amazônica — Foto: Tchélo Figueiredo Secom-MT
Garimpo ilegal em Mato Grosso instalado na região Amazônica — Foto: Tchélo Figueiredo Secom-MT

O Observatório Sociombiental de Mato Grosso publicou um manifesto com alerta ao projeto de lei complementar 58/2020, que deve ser pautado na sessão da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (26). Segundo o observatório, o projeto abre caminho para que áreas destinadas à conservação ambiental sejam exploradas por atividades de mineração e realocadas fora da propriedade.

De autoria do deputado Carlos Avallone (PSDB), a proposta altera a finalidade da Reserva Legal - área localizada dentro de uma propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, segundo o observatório.

Procurado, o deputado Carlos Avallone não se manifestou até a publicação desta matéria.

Segundo o observatório, o projeto é inconstitucional. Para sustentar seus argumentos, o Observa-MT elaborou um parecer jurídico em que a jurista Mariana Jéssica Barboza Lacerda da Matta chama a atenção para aspectos ilegais e inconstitucionais do texto do PLC. Segundo o observatório, a análise técnica apontou que há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre “jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”.

Para sustentar seus argumentos contra o projeto, o Observa-MT diz que texto ainda desconsidera a função social da propriedade e afronta os princípios do artigo 225, que trata da proibição de retrocessos em matéria ambiental.

Segundo a entidade, as ilegalidades identificadas, estão flexibilização na proteção da Reserva Legal e o retrocesso quanto à possibilidade de deslocamento dessas áreas, um tema já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, segundo a jurista, o PL descaracteriza a Reserva Legal estabelecida pelo art. 14 (que a localização atenda a um propósito de preservação relacionado ao Zoneamento) e fere a possibilidade de seu uso sustentável, ao estabelecer critérios mais brandos para ações potencialmente mais lesivas.





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