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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 27 de Novembro de 2021 às 06:37
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Ao revogar o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), permitindo que ele reassuma o comando do Palácio Alencastro após 38 dias, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destacou que não há motivos para manter a cautelar, pois já houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Aliado a isso, foram exonerados 257 servidores comissionados que estavam nomeados na Secretaria Municipal de Saúde.

O magistrado observou que o risco de eventual “teimosia” por parte do gestor pode ser mitigado com a manutenção das cautelares impostas aos demais investigados na Operação Capistrum, que continuam proibidos de manter contato entre si, sendo eles: Antônio Monreal Neto, chefe de gabinete do prefeito, e Ivone de Souza, secretária -adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos. A exceção fica por conta da primeira-dama, Márcia Pinheiro, que por ser esposa de Emanuel, tal proibição de manter contato com o prefeito não se aplica a ela.

Outro fator decisivo para o desembargador revogar o afastamento foi a decisão do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no dia 18 deste mês revogando despacho do juiz Bruno D’Oliveira Marques no bojo de uma ação por improbidade administrativa. O magistrado de 1ª instância havia afastado o prefeito do cargo por 90 dias em decorrência dos mesmos fatos: as contratações de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde. Conforme o ministro Humberto Martins, a decisão do juiz Bruno Marques “representava risco de lesão à ordem pública” e também não ficou comprovado, mediante fatos incontroversos, que Emanuel Pinheiro esteja dificultando a instrução processual.

“Nota-se do decisum acima reproduzido que o seu prolator entendeu que não há comprovação, por fatos incontroversos, de que Emanuel Pinheiro estaria dificultando a instrução processual e por conta do caráter excepcional da medida de afastamento de um chefe do Poder Executivo municipal, concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão que o havia afastado do cargo de Prefeito do Município de Cuiabá, na ação civil pública que o investiga, no âmbito cível, pela prática de atos de improbidade”, escreveu o desembargador Luiz Ferreira.

Sobre o risco de reiteração delitiva, o magistrado afirmou que documento juntado ao recurso interposto pela defesa de Emanuel Pinheiro confirma que, dos 259 servidores que teriam sido contratados temporariamente de forma irregular na Secretaria Municipal de Saúde – cujas irregularidades foram mencionadas pelo ex-secretário Huark Douglas Correia no acordo de não persecução cível firmado com a 9ª Promotoria de Justiça Cível da Capital –, 257 foram exonerados pela Administração do Município.

As duas servidoras que permaneceram contratadas temporariamente estão gestantes e não podem ser demitidas no momento. “Razão pela qual, ao menos em relação aos contratos irregulares que haviam sido inicialmente identificados e que estariam vigentes não há mais o risco de manutenção do prejuízo ao erário, não havendo, nesse particular, falar-se em reiteração da conduta com os pagamentos mensais de vencimentos e do prêmio saúde para aqueles contratados que deram ensejo ao início da investigação”, acrescenta o magistrado em outra parte da decisão.

SOBERANIA POPULAR

De acordo com o desembargador Luiz Ferreira, como a situação atual é diferente da fase em que as investigações ainda estavam em curso, impõe-se a substituição da cautelar de afastamento do prefeito por medida menos gravosa consistente na proibição de manter contato, por qualquer meio físico, eletrônico (telefone, whatsapp, e-mail etc.) ou por meio de interposta pessoa, com os outros investigados, até o término da instrução criminal. Ele destacou o fato de Emanuel ter chegado ao cargo por meio do voto da maioria dos cuiabanos.

“Nesse contexto, embora deva ser registrado que os fundamentos inicialmente utilizados por este magistrado fossem idôneos, agora comprometem o caráter excepcional da medida restritiva, que como é cediço deve buscar esteio sempre em elementos concretos, hodiernos e razoáveis, circunstâncias, essas, que não se verificam, neste momento, em relação ao agravante, escolhido que foi pela supremacia da vontade popular para cumprimento de um mandato eletivo, sustentáculo do Estado Democrático de Direito, devendo, por conta disso, o seu afastamento do cargo de Prefeito de Cuiabá ser desconstituído”, afirma o desembargador.

CONTRATAÇÕES SÓ VIA SELETIVO

Por fim, o magistrado também alerta o prefeito que o Poder Judiciário não vai tolerar contratação de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde sem que haja situações excepcionais de interesse público, devidamente justificadas e precedidas de processos seletivos simplificados, realizados com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “Caso contrário o ato poderá ser interpretado como reiteração delitiva, não sendo possível fechar os olhos para as condutas pelas quais o agravante foi denunciado, principalmente, da repercussão social de seus atos, sobretudo, diante da natureza dos delitos em debate e da notícia de expressivo prejuízo para a sociedade”.

Nesse caso, o desembargador alerta que poderá implicar em restabelecimento da cautelar de afastamento do cargo ou na imposição de medidas cautelares mais gravosas e até mesmo a decretação de sua prisão preventiva.





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