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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 08 de Dezembro de 2021 às 05:52
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Sob entendimento de que a distribuição de camisetas para professores no dia 15 de outubro de 2020, em homenagem ao Dia do Professor, não configura delito grave para cassar o mandato de um gestor, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve inalterada uma sentença da 25ª Zona Eleitoral, que negou pedido de cassação contra o prefeito de Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá), Alcino Barcelos (Republicanos). Por unanimidade, o Pleno do TRE concordou que só cabe a aplicação de multa no valor de R$ 5,3 mil.

A decisão unânime foi firmada na sessão desta terça-feira (7) durante julgamento de dois recursos eleitorais interpostos contra a sentença do juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, assinada no dia 15 de dezembro de 2020.

A coligação adversária encabeçada pelo candidato derrotado nas urnas, Ailton Antônio da Silva, o Inspetor Antônio (SD), pedia que a representação fosse julgada procedente para aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, com aplicação de multa e cassação do registro ou diploma por descumprimento da legislação.

Alcino Barcelos já era prefeito de Pontes e Lacerda, eleito em 2016 e no pleito de 2020 quando buscava a reeleição foi acusado de ter praticado conduta vedada pela legislação eleitoral ao distribuir “kits escolares e uniformes, doação de parte do salário, distribuição de camisetas aos professores da rede pública de ensino e início de obra em período eleitoral”. Na prática, o adversário derrotado nas urnas acusava o prefeito de ter comprado voto de professores.

Ocorre que os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral, a exemplo do juiz da 25ª Zona Eleitoral, entenderam que os kits escolares já eram distribuídos em anos anteriores, inclusive com previsão orçamentária. Ou seja, tudo dentro da legalidade. Assim, o julgamento teve como ponto central a distribuição de camisetas para os professores em período eleitoral, o que configura prática vedada pela legislação.

Contudo, a conduta praticada pela secretária de Educação, Margarete March Libório, não é suficiente para sustentar a cassação do prefeito, conforme o entendimento dos sete magistrados que participaram do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral.

Esse foi também o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral que emitiu parecer para não conhecimento dos recursos e manutenção da sentença que somente aplicou multa de R$ 5,3 mil ao gestor e ao ex-vice prefeito, a Wilson Joaquim Moreira, o Wilson do Viveiro (Republicanos), que até dezembro de 2020 era vice-prefeito, mas agora não ocupa mais o cargo.

A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afirmou não ser possível falar em conduta vedada na entrega dos kits escolares. Sobre a entrega de camisetas, ela observou que em 2019, no dia dos professores, teve entrega de brindes aos docentes, apesar de o ato não fazer parte de programa social próprio, não estando regulamentado por lei. Ela desconsiderou a alegação do prefeito de que ele não teria conhecimento dos fatos e que seria necessária a formação do litisconsorte passivo, incluindo a secretária de Educação como ré no processo.

Nilza Maria Pôssas citou novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que não é preciso ser litisconsorte passivo necessário em âmbito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Ou seja, a secretária de Educação não precisaria, obrigatoriamente, constar como ré na ação. A desembargadora concordou somente com a aplicação da multa de R$ 5,3 mil ao prefeito. “Não há nos autos elementos para sua majoração ou cassação”, enfatizou Nilza Maria.

Contudo, a relatora mandou enviar os autos ao Ministério Público para investigar a possível prática de improbidade administrativa, pois a então secretária de Educação Margarete March Libório, já tinha feito licitação para o pagamento das camisetas e só cancelou em momento posterior à denúncia, para “driblar” a Justiça, prática que a magistrada classificou como “o famoso vai que cola”. Com isso, a secretária acabou pagando as camisetas do dinheiro do próprio bolso.





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