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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 20 de Dezembro de 2021 às 06:39
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida Carvalho, negou um pedido liminar da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB), que tenta “derrubar” um decreto da prefeitura de Cuiabá que exige o “passaporte da vacina”. A apresentação do comprovante de vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19) é exigida no acesso a estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, salões de jogos, casas de shows, além de outros estabelecimentos.


A decisão do juiz é do último dia 14 de dezembro. De acordo com informações do pedido da OACB, o decreto de Cuiabá, exigindo a apresentação do comprovante da vacina contra o Covid-19, possui vícios de “ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade”. Na opinião do OACB, o decreto também pode “estimular o preconceito entre as pessoas não vacinadas”.

Em sua decisão, o juiz analisou que o decreto da prefeitura de Cuiabá já foi “amenizado”, e entendeu não existir urgência para tomar uma decisão em caráter liminar. “A edição do Decreto 8.832/2021 – pelo atual gestor municipal de Cuiabá – instituiu a exigência de comprovação de imunização contra Covid-19 para acesso e permanência em determinados locais, porém, em seguida houve a sua derrogação pelo Decreto 8.854, de 07 de dezembro de 2021. Ficou mantida a exigência apenas para alguns locais de recreação: estádio, teatros, museus, casas de show etc. Assim, não vislumbro, por ora, prejuízo à prorrogação da análise da liminar, até a prévia manifestação das partes demandadas”, diz trecho dos autos.

Inicialmente, o decreto da prefeitura de Cuiabá exigia que as pessoas apresentassem o comprovante de que foram imunizadas com duas doses da vacina contra o Covid-19 (ou a dose única, no caso de imunizantes de certos laboratórios), para acesso a unidades de saúde e órgãos municipais, além de recomendar a outros poderes a adoção da medida. A normativa, porém, foi flexibilizada no último dia 7 de dezembro, dispensando a utilização do documento nestes locais.





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