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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 04 de Março de 2022 às 13:44
Por: Welington Sabino/Folha Max

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Mauricio Barbant/ ALMT

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucional ide (ADI), ainda em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas que já reconduziu o deputado Eduardo Botelho (UB) ao cargo de presidente da Mesa Diretora, recebeu mais um voto favorável à permanência do parlamentar no comando da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Dessa vez, foi o ministro Ricardo Lewandowski quem votou pela procedência da ADI ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade.

A Suprema Corte aplicou entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora das Assembleias Legislativas dos estados, mas dois dos três ministros que já votaram, mantiveram as composições das mesas eleitas antes de do dia 6 de abril de 2021. No caso de Botelho, a reeleição que o conduziu para seu terceiro mandato como presidente do Legislativo Mato-grossense foi realizada no dia 10 de junho de 2020, ocasião em que foi reeleito em chapa única com os votos de 22 deputados. Alexandre Moraes votou por não conhecer a eleição que reconduziu Botelho.

A posse, que estava marcada para o dia 22 de fevereiro do ano passado, foi suspensa por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. Com isso, foi determinada a realização de nova eleição, na qual Max Russi (PSB) foi eleito presidente e Botelho ficou com o cargo de primeiro secretário.

Agora, em nova reviralvolta no dia 23 de fevereiro deste ano, o Supremo decidiu que a reeleição de Botelho foi válida e o reconduziu ao cargo. O próprio Alexandre de Moraes revogou liminar de sua autoria que invalidava a eleição da Mesa Diretora, que havia reconduzido Eduardo Botelho para o biênio 2021/2022. Com isso, a eleição interna de fevereiro de 2021, que elegeu Max Russi, perdeu a eficácia e Botelho reassumiu a presidência da Assembleia Legislativa ainda no mês passado.

Contudo, o julgamento virtual ainda não foi concluído no Supremo. Em seu voto, disponibilizado nos autos, o ministro Ricardo Lewandowski argumenta que num “sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos que contrariem as normas centrais da Constituição Federal, por força do já citado princípio da simetria”.

“Assim, voto pela incidência de efeitos ex nunc (não retroagem) à decisão desta Corte. Isso posto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, voto pela procedência integral da presente ação direta de inconstitucionalidade, devendo aplicar-se in totum , também no âmbito estadual, o entendimento firmado por esta Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc a partir do julgamento deste feito”, colocou o ministro em seu voto juntado ao processo nesta quinta-feira (3).

A previsão é que o julgamento seja concluído no dia 8 deste mês. Por ora, já votaram o relator Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Lewandowski.

Gilmar Mendes e Lewandowski estabeleceram que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, sendo mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524, em 6 de abril de 2021.





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