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Judiciário e Ministério Público
Terça - 05 de Abril de 2022 às 11:02
Por: Wesley Santiago/Olhar Direto

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou procedente uma representação eleitoral e cassou o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por gastos irregulares e omissão de despesas que foram pagas com recursos do partido, mas omitidas da prestação de contas. Os magistrados firmaram entendimento, nos termos da denúncia do MP Eleitoral, de que foi montado um "gabinete paralelo" para pagar gastos de pessoal, combustíveis, materiais gráficos e aluguel de veículos usando dinheiro público, sem declarar na prestação de contas.

O relator da representação eleitoral foi o juiz Gilberto Lopes Bussiki, que votou pela procedência da ação. Ele teve o voto acolhido por outros quatro juízes e dois desembargadores, incluindo o presidente da Corte Eleitoral, Carlos Alberto Alves.

Conforme o relator o candidato deve prestar informações verídicas à Justiça Eleitoral, o que não ocorreu no caso de Carlos Bezerra, que é responsável pelas irregularidades apontadas nos autos. “Verifica-se a se uma vastidão de inconsistências e omissões”, disse o relator afirmando que os documentos apresentados pelo MP Eleitoral, por fornecedores e depoimentos de pessoas ouvidas no processo, demonstram a gravidade para aplicação a sansão da cassação do mandato eletivo.

Segundo ele, de forma estimada, pois não é possível averiguar com exatidão a quantia exata de todas as irregularidades, foram cerca de R$ 280,5 mil em gastos irregulares e não declarados, o que representa 14,88% do total de recursos manejados na campanha de Carlos Bezerra, que foi de R$ 1,8 milhão.

“Isso fere a lisura do pleito, conduta grave, distancia a campanha do debate e fundamenta o resultado da eleição à capacidade econômica do candidato. Concluo que as qualificações do ilicitos se revelam significativas a ferir a igualdade de oportunidade entre os candidatos, gravidade suficiente para procedência da ação”, afirmou o relator Gilberto Bussiki.

“Não são meros deslizes de contabilidade, foram registrados em toda a campanha, com recursos oriundos do MPB e não declarados recursos que beneficiaram o candidato”, ressaltou o magistrado ao contrapor os argumentos apresentados pela defesa de Carlos Bezerra.

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