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Policia MT
Terça - 05 de Abril de 2022 às 14:16
Por: Lidiana Cuiabano | Detran-MT

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Somente no mês de março, 192 pessoas foram presas em flagrante por embriaguez ao volante e 351 pessoas inabilitadas foram flagradas na direção de veículos. Os dados consideram as 43 operações integradas diárias e de "Lei Seca" realizadas pelas forças de Segurança Pública do Estado nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Sorriso, Nova Mutum e Barra do Garças.

A embriaguez ao volante é crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Em uma abordagem de fiscalização, o condutor que apresentar índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido é preso, deve pagar multa no valor de R$ 2.934,70 e tem a CNH suspensa, além de responder por crime.

“Apesar das medidas punitivas severas para quem dirige alcoolizado, os flagrantes continuam recorrentes em todas as nossas operações de fiscalização. A conduta imprudente coloca em risco a vida do condutor e de terceiros no trânsito e é causadora de muitos acidentes gravíssimos, até mesmo com casos fatais. Quem dirige sob efeito de álcool tem o reflexo reduzido, assim como o tempo de reação”, destacou a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix.

Outra conduta recorrente nas barreiras de fiscalização de trânsito é a de pessoas conduzindo veículo sem possuir habilitação. Somente no mês de março, 351 pessoas foram flagradas em abordagens dirigindo sem serem habilitadas. A conduta é uma infração de trânsito de natureza gravíssima prevista no artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro, com multa no valor de R$ 880,41, e que também coloca em risco a segurança no trânsito.

“Essa também é uma conduta que pode gerar consequências graves e até irreversíveis. É um desrespeito à vida. O trânsito seguro é uma responsabilidade e direito de todos e cada um precisa fazer a sua parte”, reforçou a gerente.





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