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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 18 de Abril de 2022 às 11:34
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da Votorantim Cimentos, gigante brasileira do setor da mineração, e que pede a “anistia” da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica consumida em sua operação. A decisão foi publicada na última quinta-feira (14).

Segundo a decisão monocrática da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que atua na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a Votorantim não conseguiu comprovar a suposta omissão ou contradição num entendimento anterior da justiça, que já havia mantido a cobrança de ICMS.

“Não configurada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, o improvimento do presente recurso de embargos de declaração é medida que se impõe. Por todo o exposto, ante a ausência de quaisquer vícios no julgamento proferido, rejeito os aclaratórios”, explicou a desembargadora.

No processo que move no Poder Judiciário Estadual, a Votorantim Cimentos utiliza a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB de 1988) para tentar “escapar” da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica consumida em sua operação comercial e industrial. A Carta Magna estabelece, de forma genérica, que os estados brasileiros podem abrir mão do imposto “em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”.

O processo movido pela mineradora ainda não teve sentença.





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