Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Quinta - 21 de Novembro de 2024 às 16:46
Por: Patricia Sanches/RD NEWS

    Imprimir


O juiz da 17ª Zona Eleitoral, André Luciano Costa Gahyva, julgou improcedente ação que apurava suposta fraude da chapa do União Brasil à cota de gênero em Arenápolis (a 234 km de Cuiabá). Caso foi denunciado pelo PL, que solicitou a anulação dos votos do UB, o que poderia culminar na cassação dos vereadores eleitos Ednilson Martins Barbosa, o Nino, e Valdemar Pinheiro - que tiveram 226 e 396 votos, respectivamente. A Câmara da cidade tem 9 parlamentares.

Segundo o Partido Liberal, o UB da cidade lançou chapa composta por sete homens e três mulheres, mas a candidata Rejiane César de Oliveira Santos não obteve nenhum voto, nem o dela própria. "Motivo pelo qual se trataria de candidatura fictícia (laranja) apenas para preencher a cota de gênero.

Reprodução

Ednilson Martins Barbosa, o Nino, e Valdemar Pinheiro

A tese, entretanto, não prosperou e o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário à ação. No despacho, o magistrado ressalta que a então candidata, conforme os autos, recebeu recursos para fazer campanha, participou de reuniões políticas e manteve contato com os organizadores da campanha.

"Com exceção da votação zerada, não existe qualquer fato ou circunstância nos autos que comprove a tentativa de fraudar à cota de gênero e, consequentemente, modificação do resultado das eleições com a invalidação dos votos atribuídos a todos os integrantes da chapa, é necessário um conjunto de provas que sejam capazes de demonstrar a fraude perpetrada", diz trecho. A defesa da chapa foi feita pela advogada Débora Simone Santos Rocha Faria.

O juiz ressalta ainda que o UB demonstrou que tomou todas as precauções para registro e acompanhamento de suas candidaturas. Diante disso, julgou a denúncia improcedente.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/466074/visualizar/