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Economia
Sábado - 18 de Janeiro de 2025 às 06:11
Por: Davi Valadares/Terra

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A Receita Federal monitora transações financeiras há mais de 20 anos como parte do esforço para identificar criminosos e sonegadores.
A Receita Federal monitora transações financeiras há mais de 20 anos como parte do esforço para identificar criminosos e sonegadores.

O governo federal revogou na última quarta-feira, 15, a norma que atualizava os serviços de monitoramento da Receita Federal sobre transações financeiras. A revogação foi decidida depois que o ato, que ampliava a fiscalização sobre transações com Pix, virou alvo de críticas e de uma onda de notícias falsas.

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Nas redes sociais, o governo passou a ser acusado de querer taxar as transações. Além da onda de desinformação, a regra agora sem efeito também gerou protestos porque ampliava o monitoramento de transações, provocando o temor de que isso levasse a mais cobranças de impostos no futuro.

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A norma da Receita Federal previa que fintechs e instituições digitais passassem a ser obrigadas a prestar informações de cidadãos que movimentam acima de determinado valor, incluindo pagamentos, transferências e Pix --uma exigência que já existia para bancos tradicionais.

Os dados dessas operações seriam enviados à Receita Federal quando o total movimentado por cada tipo de operação (Pix, pagamento ou investimento, por exemplo) ultrapassasse os R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Com o recuo, voltam a valer as regras anteriores. Até o final do ano passado, a Receita Federal já recebia informações semelhantes dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, relacionadas a operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

A Receita monitora transações financeiras há mais de 20 anos como parte do esforço para identificar criminosos e sonegadores. O reporte das instituições financeiras à Receita Federal foi instituído no ano de 2001, por meio de uma lei complementar que dispõe sobre o sigilo bancário.

Confira abaixo as regras anteriores

Com a revogação, voltam a valer as regras em vigor até o final de 2024. A monitoração será sobre transações que, no mês, somam mais de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para jurídicas. Também fica estabelecido que só bancos tradicionais seguem obrigados a repassar os dados à Receita.

Para o cálculo do montante de entrada ou saída da conta, continuarão a ser consideradas movimentações com Pix, TED, gastos no débito, investimentos, entre outros. A resolução da Receita publicada neste ano abrangia as transferências realizadas por meio de carteiras digitais ou "maquininhas", incluindo transações feitas por aproximação via celulares ou relógios.





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