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Meio Ambiente
Quarta - 02 de Abril de 2025 às 10:12
Por: Lidiane Moraes/Primeira Página

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O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (2) o Decreto nº 1.403, de 1º de abril de 2025, que declara estado de emergência ambiental em todo o território estadual durante a Temporada de Incêndios Florestais deste ano. A medida estabelece períodos distintos por região e bioma para o uso do fogo, reforça ações de prevenção e cria uma Sala de Situação Central (SSC) para monitorar e coordenar o combate às queimadas.

Brigadista durante combate a queimadas em MSEstado de emergência ambiental em todo o território estadual durante a Temporada de Incêndios Florestais deste ano(Foto: Divulgação/Ministério do Meio Ambiente)

A decisão leva em conta a intensificação das condições climáticas adversas — como estiagem prolongada, altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos — que favorecem a propagação de incêndios em áreas urbanas e rurais do estado. Também considera pareceres técnicos do Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF/SEMA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que recomendaram a decretação do estado de emergência para o período crítico do ano.

Períodos de emergência por região

Conforme o decreto, o estado de emergência ambiental em Mato Grosso será válido nas seguintes datas:
• De março a dezembro de 2025: nas regiões Centro-Sul, Sudeste e Sudoeste do estado
• De abril a dezembro de 2025: na região Nordeste
• De abril a novembro de 2025: na região Norte

Durante esse período, o governo poderá adotar medidas excepcionais para enfrentamento dos incêndios, inclusive a contratação de brigadistas temporários, sob coordenação do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

Proibição do uso do fogo

O decreto também proíbe o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas nos seguintes períodos e biomas:
• De 1º de julho a 30 de novembro: nos biomas Amazônia e Cerrado
• De 1º de junho a 31 de dezembro: no bioma Pantanal

As queimadas controladas feitas por instituições públicas de prevenção e combate a incêndios florestais estão permitidas, desde que comunicadas com pelo menos 24 horas de antecedência à nova Sala de Situação Central (SSC). A medida busca evitar que ações emergenciais causem alarme em comunidades próximas ou levem a acionamentos desnecessários de recursos.

Sala de Situação Central (SSC)

Uma das principais novidades do decreto é a criação da Sala de Situação Central, que será o órgão técnico responsável pela coordenação das ações de resposta durante a Temporada de Incêndios.

A SSC será vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP), com comando operacional exercido pelo CBMMT, especificamente pela Diretoria Operacional (DOp).

A estrutura vai atuar no monitoramento, na otimização de recursos e no apoio às operações de campo, funcionando em articulação com órgãos estaduais e municipais. Também será responsável por recepcionar diretrizes estratégicas do Comitê de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais (CEDIF-MT), criado pelo Decreto nº 390/2020.

Até o dia 16 de junho de 2025, a coordenação da SSC deve divulgar a composição da equipe, endereço da base, canais de comunicação e rotinas de funcionamento. A sala seguirá ativa até 30 dias após o término do período proibitivo de queimadas, tempo necessário para a finalização de relatórios, avaliação das ações e desmobilização.

Prevenção e impacto

Nos últimos anos, Mato Grosso tem enfrentado sucessivas temporadas críticas de incêndios florestais, especialmente no Pantanal, com perdas ambientais, econômicas e sociais. A criação da Sala de Situação Central e o reforço nas normas de proibição do fogo fazem parte de um esforço para mitigar os danos causados pelo fogo em áreas naturais e produtivas.

O decreto é assinado pelo governador Mauro Mendes, pelo secretário-chefe da Casa Civil Fábio Garcia, pela secretária de Meio Ambiente Maureen Lazaretti e pelo secretário de Segurança Pública César Roveri.





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