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Agronegócios
Quarta - 31 de Dezembro de 2025 às 11:53
Por: Nagera Dourado/Primeira Página

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O ano de 2025 está terminando na expectativa de importantes mudanças para sojicultores e tradings que atuam em Mato Grosso. A partir da quinta-feira, 1º de janeiro, entra em vigor a Lei Estadual nº 12.709/2024, que retira benefícios fiscais e terras públicas a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão agrícola, como a Moratória da Soja.

STF define transição até 2026 para aplicação da Lei da Moratória da Soja no Estado. (Foto: reprodução)Lei estadual pode alterar dinâmica de empresas que trabalham com a soja em MT – Foto: Reprodução

A nova legislação entrará em funcionamento no Estado que detém a maior produção de soja do país. Na safra 24/25, o Estado produziu sozinho cerca de 51 milhões de toneladas do grão, que representa quase 30% de toda a produção nacional de soja. Sendo assim, a decisão pode impactar nas empresas que operam no Estado como as tradings multinacionais Bunge, Cargill, ADM, Cofco e a empresa brasileira Amaggi que hoje aderem ao pacto.

c Já para os produtores rurais, a moratória prejudica a comercialização e o desenvolvimento econômico do estado.

Em setembro, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) havia decidido manter a medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral (SG) às entidades do Grupo de Trabalho da Soja e às empresas exportadoras signatárias da Moratória da Soja, que determinava que as empresas se abstivessem de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja.

A motivação seria baseada em possíveis condutas anticompetitivas no mercado nacional de produção e venda de soja, que pudessem afetar a concorrência. Essa medida também deve valer a partir de 1º de janeiro, a âmbito nacional.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebrou a decisão. “O fim da moratória é um marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, devolvendo segurança jurídica e dignidade aos milhares de produtores que sempre atuaram em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras. Há anos, um acordo privado, sem respaldo legal, vem impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas”, diz trecho da nota publicada pelo órgão.





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