Justiça condena frigorífico a pagar R$ 150 mil por perseguir grevistas Justiça do Trabalho concluiu que a empresa perseguiu funcionários que participaram da greve em Lucas do Rio Verde.
A multinacional BRF foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após perseguir trabalhadores que participaram de uma greve na unidade da empresa em Lucas do Rio Verde (MT).
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), após recurso do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Antes, a indenização havia sido fixada em R$ 70 mil, mas o valor foi aumentado pelos desembargadores.
Frigorífico BRF é condenado por punir trabalhadores após greve em Lucas do Rio Verde – Foto: Reprodução.Segundo a Justiça, depois que a greve terminou, a empresa passou a punir trabalhadores apenas por terem participado do movimento, o que foi considerado uma prática discriminatória e antissindical.
Ao todo, 19 demissões por justa causa aplicadas pela empresa foram anuladas pela Justiça, porque tinham como único motivo a participação na greve. Somando demissões e pedidos de desligamento relacionados ao caso, foram registrados 27 trabalhadores afetados.
De acordo com o procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, participar de uma greve — mesmo quando ela é considerada irregular — não é motivo suficiente para demissão por justa causa, a menos que o trabalhador tenha cometido alguma falta grave.
Além das demissões, o Ministério Público apontou que alguns funcionários foram transferidos para funções mais pesadas ou piores dentro da empresa. Uma trabalhadora contou que foi colocada em uma atividade considerada mais difícil, enquanto outros colegas que participaram da greve foram rebaixados de cargos de liderança para tarefas mais desgastantes, como a limpeza pesada da produção.
Para o relator do processo, desembargador Tarcísio Regis Valente, a empresa abusou do poder de punição.
“A conduta da empresa, ao dispensar trabalhadores após uma greve sem comprovar individualmente a conduta faltosa, configurou abuso de direito, discriminação e prática antissindical”, disse.
Entenda o caso
A greve aconteceu em novembro de 2022 e envolveu cerca de 400 trabalhadores da unidade da BRF em Lucas do Rio Verde.
A paralisação começou após mudanças no acordo coletivo de trabalho, que substituiu o auxílio-alimentação por um bônus-presença. A nova regra previa que o benefício poderia ser cortado caso o funcionário tivesse faltas, mesmo justificadas, e também poderia ser suspenso em casos como licença-maternidade ou afastamento por acidente de trabalho.
Insatisfeitos com a mudança, os trabalhadores iniciaram uma paralisação espontânea, chamada de greve selvagem, quando ocorre sem organização do sindicato.
Durante o protesto, os funcionários bloquearam o acesso à empresa na chamada “Rotatória da Galinha”, na rodovia MT-449.
No dia seguinte, a BRF entrou na Justiça e conseguiu uma decisão para liberar o acesso à unidade.
A greve terminou no dia 22 de novembro, após uma audiência de conciliação na Justiça do Trabalho. Depois disso, empresa, sindicato e representantes dos trabalhadores chegaram a um acordo e restauraram a regra anterior do acordo coletivo, voltando com as condições que existiam antes da mudança.
Intimidação
Mesmo após o fim da greve, segundo o Ministério Público do Trabalho, a empresa continuou adotando medidas de retaliação contra os trabalhadores que participaram da paralisação.
Para o MPT, as punições tinham o objetivo de intimidar os funcionários e evitar novas mobilizações no futuro.
Na decisão de primeira instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, André Gustavo Simionato Doenha Antônio, também apontou que as punições acabaram atingindo toda a coletividade de trabalhadores.
Segundo ele, quando a empresa pune empregados sem comprovar falta grave, cria um clima de medo que desestimula qualquer tipo de mobilização ou reivindicação dentro da empresa.
Com isso, o TRT-MT manteve o entendimento de que a conduta da empresa violou direitos trabalhistas e determinou o pagamento da indenização por dano moral coletivo.

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