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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 25 de Março de 2026 às 06:23
Por: Mariana Lenz/Primeira Página

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Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva, julgados pela morte do próprio filho, foram condenados nesta terça-feira (24) a cumprir penas que somadas chegam a 23 anos e seis meses de prisão. O crime ocorreu após um dia de consumo excessivo de álcool, em janeiro de 2021, na residência da família em Barra do Bugres (MT).

O julgamento pelo Tribunal do Júri iniciou na manhã desta terça e foi encerrado já a noite, com a sentença de condenação. Os jurados reconheceram a autoria e materialidade dos crimes pelos pais.

Para Talita, o reconhecimento de confissão e agravante pelo fato de a vítima ser um bebê de um mês de vida, e filha da ré foram considerados, tendo pena definitiva fixada em 14 anos de reclusão, somados seis meses de detenção por fraude processual. O magistrado autorizou o imediato cumprimento da sentença e decretou a prisão preventiva.

Já no caso de Francinaldo, não foi aplicada a agravante de paternidade, pois ele não era pai biológico do bebê e nem tinha registrado em seu nome, apesar de cuidar como filho. Por outro lado, foi reconhecida a agravante do crime ter sido praticado contra criança.

A pena final do homem foi fixada em 8 anos de reclusão pelo homicídio e seis meses por fraude processual. Ele cumprirá em regime semiaberto.

Roubo loja sapatos 10Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva devem cumprir penas de 12 a 14 anos de prisão em regime fechado pela morte do filho de um mês de vida. – Foto: Josy Dias/TJMT

Durante o julgamento, o promotor Roberto Arroio Farinazzo Junior sustentou a tese de que os pais torturaram e mataram o bebê, em contraponto aos depoimentos dos réus que citavam uma queda acidental, apesar das contradições em vários momentos.

O membro do Ministério Público ainda argumentou que os genitores já teriam agredido o filho em outras oportunidades, antes mesmo do dia da morte, o que foi indicado por meio de hematomas de colorações diferentes durante a perícia, indicando ser de dias anteriores.

Ele destacou que a perícia constatou, por meio de necropsia, que o cérebro do bebê estava destruído e cheio de lesões, com fraturas no crânio. “Não foi qualquer perito, foi um neurologista”, disse o promotor.

“Quando achamos que chegamos ao limite da maldade humana, percebemos que a maldade humana é ilimitada. Isso é uma barbárie”, afirmou o promotor ao apresentar a cena do menino ferido.

“O bebê sofria golpes repetidos: ou davam socos na cabeça, ou jogavam-no no chão, ou arremessavam contra a parede. Por mais que tenham tentado limpar, não conseguiram apagar todas as marcas”, completou a promotoria.

Nesse momento, Francinaldo chorou no plenário, e a ré Talita evitou olhar as imagens.

Foi citado ainda o depoimento do perito neurocirurgião responsável pelo exame da criança constatou traumatismo craniano grave e múltiplas fraturas pelo corpo da vítima, que eram antigas. No crânio da criança estavam diversas contusões.

Por fim, a sentença considerou que, em relação a Talita, a materialidade do crime ficou comprovada, não havendo absolvição da ré. O Tribunal não reconheceu homicídio culposo nem a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, mas identificou materialidade quanto à fraude processual.

Quanto a Francinaldo, o Tribunal reconheceu a prática de homicídio qualificado, não reconheceu homicídio culposo, mas considerou participação de menor importância e reconheceu o quesito de fraude processual.

Dia do crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na manhã do dia 2 de janeiro de 2021, em uma residência em Barra do Bugres. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca.

A denúncia aponta que os pais da vítima teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.

Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.

Laudo de necropsia trouxe elementos ainda mais graves. O médico legista apontou a presença de hematomas recentes e antigos no corpo da criança, o que sugere episódios anteriores de agressão. Além disso, a gravidade das lesões levou à conclusão de que o bebê pode ter sido arremessado contra uma superfície, como parede ou chão, o que reforça a hipótese de violência intencional.





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