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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 27 de Março de 2026 às 14:44
Por: Jolismar Bruno/Primeira Página

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dessa quinta-feira (26) determinou a garantia para que Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) que se autodeclarem LGBTQIA+, como travestis e transsexuais, possam manter cabelos longos, usar maquiagem e tintura nos cabelos dentro dos presídios do estado.

Inspeções realizadas nos presídios comprovaram que diversas unidades não oferecem dignidade mínima aos presos. Por isso, a justiça determinou uma série de medidas para que o Estado forneça dignidade as Pessoas Privadas de Liberdade.

Em nota, a Sejus-MT afirmou que as falhas detectadas em relação às fugas estão relacionadas à quebra de protocolos operacionais. (Foto: Secom-MT)Justiça garantiu direitos a travestis e transsexuais nos presídios de Mato Grosso. – Foto: Secom-MT

A determinação reforça que a identidade de gênero deve ser respeitada, mesmo durante o cumprimento de pena, e proíbe qualquer tipo de imposição que vá contra a forma como a pessoa se reconhece.

Segundo o documento, obrigar o corte de cabelo ou impedir a expressão da identidade pode configurar tratamento degradante e violação de direitos fundamentais.

“A supressão compulsória de características físicas vinculadas à identidade de gênero, como o corte forçado do cabelo de pessoa transgênero ou travesti, contrariamente à sua autoexpressão, configura forma de tratamento degradante e, em sua forma mais grave, pode constituir ato de tortura psicológica […]”, diz trecho da decisão.

cabelo transPresos poderão usar cabelos longos – Foto: Ilustrativa


O texto também proíbe práticas como a raspagem total do cabelo como forma de punição, apontada em inspeções realizadas no sistema penitenciário. De acordo com o tribunal, esse tipo de conduta não tem previsão legal e pode representar abuso por parte de agentes públicos.

“A raspagem de cabelo, sem o consentimento da pessoa privada de liberdade, sem justificativa em fins sanitários, importa em tratamento degradante e viola os direitos humanos, sendo contrária ao princípio da dignidade humana, tanto mais quando realizada com fins de humilhação e manifestação de poder do agente prisional”, afirma a decisão.





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