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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 22 de Maio de 2026 às 08:38
Por: Jolismar Bruno Jolismar Bruno Repórter Mariana Lenz/Primeira Pagina

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Marcelo Casal Jr Agência Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, nessa quinta-feira (22), uma decisão que suspendia a aplicação de uma prova de concurso para promotor do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em que a maioria dos candidatos escolheu a cidade de São Paulo (SP) para a realização da prova. Com isso, a nova decisão do presidente do STJ, Herman Benjamim, mantém a realização da prova no dia 14 de junho em Cuiabá e na capital paulista.

A decisão que havia suspendido a realização da prova era do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gatass Dias, que atendeu a um pedido do advogado Igor Ferreira Leite, que entrou com uma ação na Justiça questionando a falta de justificativa técnica e critérios objetivos para a aplicação da prova em São Paulo.

image 33STJ derrubou decisão que suspendeu prova em concurso para promotor do MPMT. – Foto: MPMT

No entanto, o presidente do STJ afirmou que a opção do Ministério Público de realizar a prova objetiva também em São Paulo tem respaldo fático e jurídico e não apresenta ilegalidade.

Segundo o presidente, São Paulo é o maior hub aeroportuário do país e a realização da prova na capital paulista amplia o alcance do concurso e viabiliza a participação de candidatos de todas as regiões do Brasil.

“O fato de mais da metade dos candidatos inscritos ter optado por fazer a prova objetiva em São Paulo
demonstra que a medida atendeu ao interesse legítimo de expressiva parcela dos concorrentes”, considerou.

Após a divulgação da decisão, o advogado Igor Ferreira Leite afirmou, em nota, que ainda não teve acesso integral aos fundamentos utilizados pelo Ministério Público no recurso nem à íntegra da decisão do STJ.

Ele também afirmou que a discussão principal da ação “jamais foi interferir no mérito administrativo”, mas cobrar “transparência, motivação e observância aos princípios constitucionais” na escolha de São Paulo como local de aplicação da prova.

“Após a devida ciência formal e análise técnica da decisão, será avaliada a viabilidade jurídica das medidas processuais eventualmente cabíveis”, disse o advogado.

Na decisão, presidente do STF ainda destacou que a suspensão da prova compromete o cronograma institucional e impõe que o Ministério Público reprograme todo o concurso.

“O adiamento abrupto da prova compromete o cronograma institucional, impõe à Administração a reprogramação de todo o certame e retarda o provimento das vagas de Promotor de Justiça Substituto necessárias à recomposição do quadro funcional do MPMT, com reflexos imediatos na prestação jurisdicional e no serviço ministerial”, traz a decisão.

Além disso, o presidente do STJ considerou grave frustração da expectativa dos candidatos que optaram por fazer a prova em São Paulo (SP), devido à organização da vida pessoal, financeira e logística. “A suspensão abrupta da prova lhes impõe ônus concretos de adaptação sem motivo suficiente pa
ra tanto”, afirmou.

O que diz o MP?

Anteriormente, quando a prova tinha sido suspensa, o Ministério Público se manifestou afirmano que a realização das provas em São Paulo, além de Cuiabá, está prevista no edital do concurso e segue prática já adotada por outros Ministérios Públicos estaduais, com autorização do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo o órgão, a escolha da capital paulista teve como objetivo ampliar o acesso ao certame e possibilitar a participação de candidatos de diferentes regiões do país, especialmente daqueles com menor condição financeira, reduzindo custos com deslocamento e logística.

O MPMT informou ainda que respeita a decisão judicial e que irá prestar as informações necessárias no processo, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a manutenção do cronograma do concurso, sem prejuízo aos candidatos e assegurando a ampla concorrência no certame.





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