Defesa de ex-procurador afirma que STJ registrou indeferimento de liminar que nunca foi solicitada e pede correção da decisão
A defesa técnica do ex-procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva informa que a decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta sexta-feira (3), registra o indeferimento de um pedido de liminar que jamais foi formulado pela defesa no habeas corpus impetrado perante a Corte.
Segundo os advogados, o habeas corpus teve como objetivo apontar nulidades ocorridas ao longo da tramitação do processo, entre elas supostas falhas na cadeia de custódia das provas, cerceamento de defesa e o acesso tardio a imagens consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos.
A defesa sustenta que, em nenhum momento, requereu a concessão de medida liminar. Ainda assim, a decisão faz referência ao indeferimento de uma liminar inexistente.
Na avaliação dos advogados, trata-se de um grave erro material, capaz de gerar prejuízos à defesa e de comprometer a correta compreensão do conteúdo do processo.
Em razão desse equívoco, já foram protocolados embargos de declaração perante o Superior Tribunal de Justiça, recurso cabível para a correção desse tipo de erro. No mesmo pedido, a defesa requer a retificação da decisão e o desentranhamento do ato dos autos do habeas corpus.
A defesa ressalta que o mérito do habeas corpus permanece pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça e reafirma sua confiança de que todas as nulidades apontadas serão devidamente analisadas no momento oportuno, em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Mérito do habeas corpus ainda será analisado
A defesa destaca que o mérito do habeas corpus ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça e que as teses apresentadas serão analisadas oportunamente pela Corte.
No pedido, os advogados sustentam a existência de nulidades ocorridas durante a investigação e a instrução processual, entre elas supostas falhas na cadeia de custódia das provas, acesso tardio a imagens consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos, ausência de exame balístico, alegadas irregularidades na preservação de provas digitais, além de cerceamento de defesa.
A defesa também sustenta que há elementos constantes dos autos que reforçam a tese de legítima defesa. Segundo os advogados, vídeos anexados ao processo demonstrariam o comportamento agressivo da vítima antes dos fatos, bem como seu histórico de comportamento agressivo e uso de substâncias entorpecentes, circunstâncias que, na avaliação da defesa, deverão ser consideradas durante o julgamento do mérito.
A defesa acrescenta que os autos também reúnem dezenas de boletins de ocorrência envolvendo a vítima, os quais, segundo os advogados, evidenciam um histórico de comportamento agressivo. Conforme sustenta a defesa, entre esses registros está a ocorrência relacionada aos fatos da noite em que ocorreu o episódio investigado. Na avaliação dos defensores, esses elementos, analisados em conjunto com os vídeos anexados ao processo, contribuem para contextualizar os acontecimentos e deverão ser apreciados pelo Poder Judiciário durante o julgamento do mérito.
Os advogados reiteram ainda que todas essas questões serão submetidas à análise definitiva do Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Tribunal do Júri, foro competente para o julgamento da ação penal.

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