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Quinta - 09 de Julho de 2026 às 06:15
Por: Ana Julia Pereira/Primeira Pagina

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Satelite Norte

A família da idosa Lenimar Afonso, de 60 anos, denunciou que ela foi impedida de comprar uma passagem com desconto no guichê da empresa Satélite Norte, na rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. O caso teria ocorrido nessa terça-feira (7), quando a passageira tentava adquirir uma passagem de Cuiabá para Confresa usando a Carteira da Pessoa Idosa.

Segundo a denúncia feita pela filha à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), a idosa perguntou no guichê se havia passagem disponível para o trecho e informou que faria a compra com o benefício garantido por lei.

Empresa Satélite Norte teria se recusado a vender passagem por desconto. - Foto: ReproduçãoEmpresa Satélite Norte teria se recusado a vender passagem com desconto. – Foto: Divulgação Satélite Norte

Ainda conforme o relato, o atendente teria agido com rispidez e informado que a Satélite Norte não fornecia passagens com gratuidade ou desconto para pessoas idosas. A passageira teria sido orientada a procurar outra empresa, onde conseguiu comprar a passagem com 50% de desconto.

“Eu estava muito empolgada, muito feliz, porque seria a primeira vez que eu iria usar a carteirinha do idoso. Quando fui lá no CRAS para fazer a carteirinha, as meninas me explicaram direitinho e falaram sobre vários benefícios que eu teria. Mas aí na primeira vez que fui usar, aconteceu essa situação. Agora fico até com receio de tentar usar novamente e passar pelo mesmo constrangimento. Me senti desrespeitada e ainda agiram com mentira”, contou Lenimar.

De acordo com o registro feito na Ouvidoria da Ager-MT, a família informou ainda que a passagem da Satélite Norte era cerca de R$ 60 mais barata e que o horário de saída era mais adequado ao compromisso que a idosa teria em Confresa.

Abalada com a situação, a idosa ligou para a filha, que formalizou a reclamação junto à Ager-MT.

Procurada pelo Primeira Página, a empresa, por meio de aplicativo de mensagem, informou que o jurídico iria se posicionar sobre o caso. Entretanto, nenhum posicionamento foi emitido até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto para manifestação..

Lei estadual

A legislação estadual garante o benefício no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso. A Lei prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo com mais de 20 lugares para pessoas idosas, aposentadas ou pensionistas que atendam aos critérios legais. Caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, a lei assegura desconto mínimo de 50% no valor da passagem para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Ainda segundo a lei, as empresas que não cumprirem as regras estão sujeitas a penalidades. A fiscalização e a aplicação de possíveis sanções cabem à Ager-MT, órgão regulador e fiscalizador do transporte coletivo rodoviário intermunicipal no estado.

Em nota, a Ager-MT informou que a situação será analisada.

A concessionária envolvida será provocada para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, bem como a área de fiscalização da Agência será envolvida para apuração da correta aplicação dos direitos assegurados aos usuários.

No transporte intermunicipal de Mato Grosso, é obrigatória a reserva de duas vagas gratuitas por veículo com mais de 20 lugares e de uma vaga gratuita nos veículos com até 20 lugares. Além disso, quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, os beneficiários que atendam aos requisitos legais têm direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

Por se tratar de um benefício sujeito a condições específicas previstas em lei, a análise de eventuais reclamações exige a avaliação do caso concreto, incluindo a verificação da documentação apresentada pelo usuário, da disponibilidade das vagas reservadas e dos procedimentos adotados pela transportadora.

Caso sejam confirmadas irregularidades são adotadas medidas fiscalizatórias cabíveis, como a multa.





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