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Meio Ambiente
Terça - 01 de Setembro de 2026 às 16:59
Por: Mariana Lenz/Primeira Página

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A Prefeitura de Colíder (MT) declarou utilidade pública uma área de 23.592,49 metros quadrados para desapropriação amigável extrajudicial ou judicial com finalidade de incorporação a unidade de conservação municipal Refúgio da Vida Silvestre. O decreto foi assinado pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi e consta no Diário dos Municípios (AMM) dessa segunda-feira (31).

Imagens do projeto de paisagismo na Unidade de Conservação e Refúgio da Vida Silvestre em Colíder, mostram como ficará a obra depois de pronta. - Foto: Prefeitura de ColíderImagens do projeto de paisagismo na Unidade de Conservação e Refúgio da Vida Silvestre em Colíder, mostram como ficará a obra depois de pronta. – Foto: Prefeitura de Colíder

Segundo o decreto, a desapropriação para incorporação da área ao Refúgio da Vida Silvestre tem como objetivo evitar a fragmentação territorial e a degradação do ecossistema local, já que o imóvel funciona como corredor ecológico entre dois lagos urbanos.

O decreto estabelece que a desapropriação poderá ocorrer por meio de acordo com o proprietário ou judicialmente, seguindo os procedimentos previstos no Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

A medida foi declarada de natureza urgente. Caso não haja acordo sobre o valor da indenização, o Município poderá ingressar com ação de desapropriação e solicitar a imissão provisória na posse do imóvel.

Em caso de acordo extrajudicial, o proprietário deverá entregar a área livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, ações reais, débitos tributários ou responsabilidades de natureza civil, ambiental ou trabalhista que incidam sobre o imóvel, sob pena de nulidade do acordo.

As despesas para execução do decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, com possibilidade de suplementação caso necessário.

Prefeitura de Colíder declarou de utilidade pública área urbana de 23,5 mil m² para incorporação ao Refúgio da Vida Silvestre.Prefeitura de Colíder declarou de utilidade pública área urbana de 23,5 mil m² para incorporação ao Refúgio da Vida Silvestre. – Foto: Prefeitura de Colíder-MT

Área também será incorporada à malha viária

O Refúgio da Vida Silvestre é uma unidade de conservação municipal de proteção integral criada pelo Decreto Municipal nº 080/2017. Já o imóvel de 23.592,49 metros quadrados, denominado Parte “A” do lote 696-A, está registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Colíder.

Conforme o decreto, a propriedade pertence à SBC Empreendimentos Imobiliários S/A, com sede em Sinop (MT). Outra parte do imóvel se sobrepõe ao logradouro público denominado Avenida Bandeirante Francisco Bernard da Costa.

Conforme o decreto, essa fração deverá ser incorporada à malha viária municipal. A área está localizada entre a Avenida Bandeirante Francisco Bernard da Costa, a Avenida Daury Riva, o lote 695 e a parte remanescente do lote 696-A.

Refúgio da Vida Silvestre de Colíder

Segundo o decreto 080/2017 da Prefeitura de Colíder, o Refúgio da Vida Silvestre de Colíder possui área aproximada de 17,8907 hectares e foi criado para preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico, de recreação, esporte e lazer, com espaços de convivência e de incentivo ao comércio local da agricultura familiar, em especial na área de alimentação e artesanatos.

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