Município mais novo de MT proíbe uso de esterco perto da cidade e prevê multa de R$ 115,2 mil Uma faixa de proteção de 1.500 foi criada dentro do perímetro urbano, onde fica proibido o uso desses materiais de origem animal devido ao forte odor.
O prefeito do município mais novo do Brasil, Boa Esperança do Norte, em Mato Grosso, Calebe Francisco (MDB), sancionou uma lei que proíbe o manejo de resíduos de origem animal — como cama de aviário, estercos e dejetos animais — próximo à área urbana, sob pena de multa que pode ultrapassar R$ 115 mil. A norma foi oficializada nesta terça-feira (1º), com a publicação no Jornal dos Municípios.
Município mais novo de MT proibiu uso de esterco próximo a cidade sob pena de multa de R$ 115,2 mil. – Foto: Reprodução/PixabayA lei cria uma faixa de proteção de 1.500 metros, contados a partir do limite do perímetro urbano da sede e dos distritos do município. Dentro desta área, fica proibida a manutenção de depósitos ou armazenamento a céu aberto desses materiais. O objetivo é evitar a dispersão de odores intensos e a proliferação de insetos e vetores que possam atingir as áreas habitadas.
Fica proibida a formação de montes ou depósitos a céu aberto por tempo prolongado. A utilização desses materiais como fertilizantes dentro da faixa de 1.500 metros só é permitida sob as seguintes condições:
- O material deve ser previamente estabilizado ou tratado (fermentação ou compostagem).
- Devem ser adotadas técnicas para incorporação ao solo para reduzir o cheiro.
- O produtor deve considerar a direção dos ventos e as condições meteorológicas, evitando a aplicação quando o vento soprar em direção à cidade ou áreas residenciais.
- Devem ser adotadas medidas para o controle de moscas e outros insetos.
Uso de esterco e outros resíduos de origem animal foram proibidos próximo a área urbana de município mais novo de MT. – Foto: Reprodução/Prefeitura de SorrisoFiscalização e aplicação de multa
A prefeitura utilizará critérios técnicos para fiscalizar as atividades, observando desde a intensidade e a duração do odor até a proximidade de escolas, creches e hospitais. As infrações são classificadas em leves, médias e graves, aplicadas conforme o Valor de Referência Fiscal (VRF) do município.
Conforme o Decreto nº 52, de dezembro de 2025, a unidade do Valor de Referência Fiscal de 2026 foi fixada em R$ 115,20. Com isso, a multa grave, que pode chegar a 1.000 VRFs, é calculada em R$ 115,2 mil.
É importante destacar que a lei prevê que em casos de reincidência a multa pode ser aplicada em dobro ou em triplo, mas o valor total da penalidade fica limitado ao teto de 1.000 VRFs por infração.

As atividades que já existem dentro da faixa de proteção na data da publicação da lei têm um prazo de 90 dias para realizar as adaptações necessárias às novas regras.
A lei ressalta que essas medidas visam harmonizar a produção agropecuária com o bem-estar e a saúde da população urbana, garantindo a preservação da qualidade do ar e das águas.

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