O pedido de soltura foi negado pelo desembargador Paulo Cézar Dias. Na decisão, Dias alegou que a concessão de habeas-corpus em caráter urgente só é possível em situações excepcionais. Além disso, o desembargador negou que haja qualquer tipo de constrangimento ilegal imposto ao motorista - como alegava sua defesa.
O desembargador lembrou, também, que o pedido será profundamente analisado quando da apreciação do mérito, cujo julgamento compete a uma turma julgadora, composta por três desembargadores e não apenas a um relator.
No dia 6 de junho, três pessoas morreram e outras duas ficaram feridas quando o caminhão dirigido por Alves tombou na avenida Nossa Senhora do Carmo. O veículo, desgovernado, atingiu também outros nove veículos.
A carreta Scania carregava bobinas e circulava irregularmente na avenida, que não permite o tráfego de veículos pesados. De acordo com informações da Band News, o motorista já havia sido multado, no mesmo dia, na BR-381, no interior de Minas Gerais, por excesso de carga. O veículo, entretanto, não foi apreendido.
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