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Politica Brasil
Quarta - 13 de Junho de 2012 às 05:28

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira penalizar o PPS com a perda do programa partidário nacional no primeiro semestre deste ano e o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A decisão por maioria ocorreu no julgamento de duas representações contra o partido por propaganda eleitoral antecipada.

As duas representações - uma assinada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e outra pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) - acusaram o PPS de fazer propaganda antecipada da candidatura de José Serra em programas de rádio e televisão no dia 10 de junho de 2010. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

As representações apontam que José Serra apresentou propostas para o desenvolvimento do país, nas áreas de emprego, segurança pública e educação, que "configuram razões para o eleitor nele votar". O artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos só permite à propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários. A determinação da Justiça não afeta José Serra.





Fonte: Terra

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