Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 22 de Maio de 2012 às 22:28

    Imprimir


Nove empresas de engenharia participam do processo de habilitação na Concorrência Pública nº 8/2012, voltada à escolha da empresa que ficará responsável pela construção do novo edifício que abrigará o Fórum da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá). A primeira fase do processo teve início nesta manhã (22 de maio) com todos os representantes presentes na Sala de Licitação 2, localizada no Anexo Desembargador António de Arruda (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).
 
Esta é a primeira fase da licitação, explica o coordenador de Infraestrutura, José Luiz Paes de Barros. No decorrer da manhã, cada participante teve a oportunidade de analisar os documentos dos concorrentes e apontar seus questionamentos. No período da tarde, a comissão do TJMT avaliará os pontos abordados e ver quais são procedentes.
 
Conforme Levi Saliés Filho, membro da Comissão Permanente de Licitação do TJMT, os participantes protocolaram dois envelopes: um contendo a documentação e outro com a proposta para a construção do Fórum. Nesta primeira fase, foram abertos os envelopes com a documentação das empresas. Somente após a habilitação e passado o prazo de recurso, as propostas serão abertas.
 
A obra do Fórum de Barra do Bugres está orçada em R$ 5.182.878,87. O Projeto Básico nº 6/2012 prevê construção de uma área de 3.500 metros quadrados. Segundo coordenador José Luiz, o projeto atende as normas exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e oferece uma planta moderna.
 
Concorrentes – Participam da fase de habilitação as empresas Aroeira Construções, Beta Empreendimentos e Construções, B.K. Construções e Incorporações, Conserv Construções, Serviços e Comércios, Construtora Panamericano – Copan, Engeglobal Construções, Insaat Construtora, Parakanã Engenharia e Construtora e Planege – Projeto de Engenharia e Construções.
 
A vencedora terá prazo máximo de 10 dias para iniciar a execução dos serviços, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço (OS). O serviço deverá ser realizado em até 240 dias ininterruptos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, observado o cronograma físico-financeiro proposto. A vigência do contrato será de 360 dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
 
O não cumprimento do prazo de execução dos serviços implicará nas sanções previstas em lei. Todos os prazos serão prorrogados nos dias efetivamente impeditivos que obstruam a execução dos trabalhos e que tenham sidos reduzidos a termo, devidamente vistoriados pela fiscalização do contrato, desde que devidamente comprovado o impedimento.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/51497/visualizar/