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Quarta - 02 de Maio de 2012 às 16:25

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Os recursos ordinários apresentados pelos gestor da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Diógenes Gomes Curado Filho e ex-coordenador de transportes, Alessandro Ferreira da Silva, para alteração do acórdão nº 4.103/2011, foram julgados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 24 de abril.

De acordo com o voto do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, somente o gestor Diógenes Filho apresentou documentos válidos para que a multa aplicada no valor de R$ 508,97 (11 UPF) seja afastada. Quanto ao ex-coordenador de transportes Alessandro Silva, foi constatado que as irregularidades foram reincidentes, o que não permite a exclusão da multa aplicada também no valor correspondente a 11 UPF.

Os demais termos do acórdão permanecem inalterados.






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