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Politica MT
Quarta - 02 de Maio de 2012 às 16:17

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O Tribunal de Contas deliberou pelo registro dos atos de admissão de pessoal realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, referentes ao processo seletivo simplificado nº 014/2009, 015/2009 e 002/2010, na gestão de Pedro Henry Neto. O processo foi julgado na sessão de terça-feira (24/04).

Para o conselheiro relator Luiz Henrique Lima, a regra é realizar concurso público para a contratação de pessoas que, em condições iguais, demonstram quem possui maior mérito para exercer as funções correspondentes. Entretanto, com base no princípio da razoabilidade, o conselheiro pontuou que seria uma medida incoerente e sem efeito prático não registrar os atos admissionais sob o argumento da extemporaneidade.

Aprovado por unanimidade, o voto do relator também determinou ao gestor que não prorrogue esses contratos oriundos do processo seletivo em questão, bem como não abstenha de efetuar processo seletivo simplificado para cargos que não guardam característica de excepcionalidade e nem retratam situações urgentes, visto que a regra é a realização do concurso público.
 






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