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Sexta - 25 de Outubro de 2013 às 07:18

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A polêmica foi a marca da sessão do Plenário do Senado desta quarta-feira (23.10) que aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS)85/2013, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A matéria susta os efeitos da resolução do Tribunal Superior eleitoral (TSE) que redefiniu, com base no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de deputados federais, estaduais e distritais no país.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) foi relator da matéria na CCJ e voltou a questionar a constitucionalidade da proposta. Para ele, a Lei Complementar (LC) 78/1993 daria poderes ao TSE para o cálculo, evidenciado o caráter desnecessário do decreto legislativo em debate. “Juridicamente não seria possível um decreto legislativo sustar um ato de um tribunal. O melhor caminho seria a aprovação de um projeto de lei, como o PLS 221/2013 que também sou relator na CCJ”, explicou.

O debate colocou em campos opostos os senadores dos estados que ganham e os dos estados que perdem deputados federais. Pedro Taques, no entanto, questionou apenas os aspectos jurídicos do projeto e salientou que Mato Grosso não será atingido pela decisão do TSE.

Durante o debate, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do requerimento que pedia a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), argumentou que a matéria, por tratar do número de representantes de vários estados, deveria ser debatida na comissão de mais pertinência com o tema. Ele lembrou que o PDS não tem a ver com partido político, mas sim com os interesses de cada estado.

Conforme o autor da matéria, o artigo 49 da Constituição Federal diz que é competência exclusiva do Congresso zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de competência normativa de outros poderes. Esse artigo, segundo ele, daria legitimidade ao decreto do Congresso para sustar um ato da Justiça Eleitoral.

Depois da aprovação do PDS, o senador Pedro Taques relatou que, antes de ser eleito senador, ouvia que no Senado até “boi voava”. Ele previu dificuldades para a matéria ser aprovada na Câmara e disse que a aprovação de decreto legislativo para sustar resolução do TSE é uma decisão inédita e inconstitucional.

“É uma coisa fantástica, que o constitucionalismo brasileiro passa a conhecer a partir de hoje. Isso é um absurdo”, ironizou o senador, especialista em Direito Constitucional.
 






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