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Policia MT
Quinta - 22 de Dezembro de 2011 às 10:54
Por: Débora Siqueira

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O caminhoneiro Pedro Cavalcante, 53, foi autuado em flagrante e preso por exploração sexual de vulnerável por manter relações sexuais mediante pagamento com a estudante M.S.R, 15 anos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou o caminhão Scania de placa GXH 8244 ontem por volta das 20h30, na BR-364, em Rondonópolis. Os inspetores estranharam a presença da adolescente na cabine em companhia do motorista.

Os policiais rodoviários suspeitaram da versão do motorista de que tinha apanhado a jovem em Rondonópolis para dar um passeio em Cuiabá. Na bolsa da menor foi encontrado o valor de R$ 86, dinheiro que o motorista teria dado a ela para o pagamento do conserto de uma televisão. Ambos foram encaminhados para o Centro Integrado e Segurança e Cidadania (Cisc).

Na delegacia, o caminhoneiro se negou a falar com o delegado Henrique de Freitas Meneguelo e limitou-se a dizer que só prestaria depoimento em juízo e que a família sabia que estava detido.

A adolescente defendeu o caminhoneiro em seu depoimento. Ela disse que ele é conhecido da família e teria insistido para que ele a levasse para Cuiabá. Quando chegaram na capital, ele parou o veículo em um lugar sossegado e ela o procurou para fazer sexo, pois estava carente. Conforme a menina, Pedro Cavalcante nunca fez cantadas a ela ou a induziu a manter relação sexual.

O motorista deu R$ 100 para ela para conserto de uma televisão e não como forma de pagamento da relação sexual. É a primeira vez que ela viajou com ele e até ontem nunca tinha feito sexo com o acusado.

Já a mãe da menor disse que saiu para trabalhar às 5h30 e ficou sabendo, por meio de uma mensagem de celular, que a filha viajara para Cuiabá. A mulher disse conhecer Pedro, mas não tinha muito contato com ele. A mãe só soube de toda história na delegacia.

O delegado Henrique Meneguelo encaminhou o caminhoneiro para a Cadeia Pública, anexo a Penitenciária da Mata Grande. No despacho ele diz que “diante de todo este episódio, da versão me apresentada, dos depoimentos dos policiais rodoviários e do dinheiro que seria parte do pagamento pela satisfação da lascívia do motorista, entendo que ele se encontra em situação flagrancial infringindo o artigo 218-B, parágrafo 2º do Código Penal por exploração sexual de vulnerável”.






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