Projeto de Emanuel Pinheiro proíbe operadoras de telefonia cobrar “roaming” ou adicional de deslocamento
O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Emanuel Pinheiro (PR), é contra a cobrança de “roaming” ou adicional de deslocamento cobrado por operadoras de telefonia móvel.
O Projeto de Lei apresentado pelo parlamentar visa que as operadoras fiquem proibidas de cobrar de seus usuários o serviço de “roaming” ou adicional de deslocamento relativamente a ligações que sejam iniciadas e finalizadas em redes de transmissão da própria operadora de telefonia móvel contratada.
Pinheiro explicou que se trata de matéria de relação de consumo, e ao Estado é reservada de forma concorrente, competência legislativa, nos termos do disposto no art. 24 da Constituição Federal.
“A cobrança de adicional de deslocamento por chamada aos consumidores não se justifica quando o serviço, por completo, é oferecido pela operadora contratada”, pontuou.
Emanuel Pinheiro esclareceu que o serviço de “roaming” inicialmente era cobrado devido à utilização do serviço de operadora diferente daquela contratada, por falta de cobertura na localidade. Contudo, hoje, com a expansão da telefonia móvel, as operadoras conseguem atingir uma cobertura quase que completa. Quando o consumidor está em localidade cujo código DDD é diferente do código DDD de origem, o serviço de chamada tem sido prestado pela mesma operadora contratada. “Não há, portanto, custo para a operadora no oferecimento do serviço, não havendo assim razão para realizar-se cobrança adicional ao consumidor”, apontou o deputado.
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