Murilo "abusou" dos cofres públicos e deixou déficit de R$ 18,4 milhões
A cassação de Murilo Domingos como prefeito de Várzea Grande, segundo cidade mais importante de Mato Grosso, se revela um ato com substancial atraso. Envolvido em diversas denuncias de corrupção e desmandos administrativos, os atos de então prefeito sugerem uma espécie de “queima” de dinheiro do contribuinte. Nesta terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado reprovou os gastos da gestão e indicou que Murilo Domingos constituiu um déficit orçamentário – isto é, gastou mais do que o Orçamento previa – de R$ 18,4 milhões. E mais: remeteu para a administração um déficit financeiro de R$ 11,7 milhões.
Segundo o relator das contas, conselheiro Alencar Soares, a atitude de Murilo Domingos na gestão pública é considerada falha grave. O déficit orçamentário é relevante por representar 9,33% da receita arrecadada no período de sua gestão, percentual que acabou por comprometer também a execução financeira, gerando um déficit financeiro correspondente a 36,56% do seu ativo financeiro.
As contas apreciadas pelos conselheiros do TCE são referentes ao exercício de 2010, no período de 15 de março a 9 de novembro de 2010 e de 25 de novembro a 23 de dezembro de 2010, sob responsabilidade de Murilo Domingos. As contas de governo de Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli, que assumiu o cargo no período de 1 de janeiro de 2010 a 14 de março de 2010, receberam parecer prévio favorável.
O julgamento em definitivo de contas de governo (obrigações constitucionais, programáticas e orçamentárias) é de responsabilidade da Câmara dos Vereadores. O TCE julga em definitivo as contas de gestão - execução orçamentária e financeira. Esse processo será apreciado ainda este mês. O relator é o conselheior Alencar Soares.
De acordo com os auditores de contas, o quadro orçamentário e financeiro comprometeu a gestão fiscal na medida em que o prefeito Murilo Domingos assumiu obrigações/despesas não suportados pela receita arrecadada do município, bem como não deixou saldo suficiente em caixa para o pagamento de sua dívida a curto prazo, em desobediência ao princípio da responsabilidade fiscal e do princípio de equilíbrio financeiro e orçamentário entre receita e despesa.
O Pleno do TCE recomendou ao Poder Legislativo de Várzea Grande que quando do julgamento do parecer prévio, a Câmara Municipal determine ao Poder Executivo que adote meios e métodos de conferência e acompanhamento dos créditos adicionais abertos. A medida visa registrar corretamente as alterações orçamentárias no Balanço Orçamentário.
Além disso, o TCE apontou que é preciso manter um controle rigoroso da execução orçamentária municipal, adotando medidas como a limitação de empenho quando constatar que as despesas não poderão superar as receitas, evitando o endividamento do município.
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