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Politica MT
Segunda - 03 de Outubro de 2011 às 16:57

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O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) critica o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de arbitrariedade e inconstitucionalidade contra o contribuinte, o órgão quer o ressarcimento dos motoristas que provocam acidentes de trânsito dos valores gastos em benefícios concedidos às pessoas vítimas desses condutores, em casos em que elas necessitem de auxílio doença, fique inválida, ou seja vítima fatal, caso em que  a família recebe pensão do INSS.

“Esta matéria é inconstitucional e o Governo Federal quer se isentar das suas responsabilidades dos gastos com pensionistas, em casos de acidentes. O Governo já recolhe impostos para assegurar aos trabalhadores contribuintes pensão sob toda ordem de acidentes, e mortes, e quer se isentar desta responsabilidade”, argumenta Campos.

Segundo o parlamentar este encargo do órgão está atrelado ao recolhimento dos impostos que são captados para esta finalidade, e que no entanto, o INSS quer transferir a outros, no caso, a pessoa que provoca acidentes que tenham vítimas, nesse sentido,  o deputado questiona então qual será a finalidade do imposto da previdência, se ele não previr a cobertura de acidentes de trânsito?

De acordo com Júlio, nos artigo 201 da Constituição, parágrafo I, fica assegurada a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. Já no parágrafo V, garante a pensão por morte do segurado da Previdência Social, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

“A Constituição não limita o benefício do seguro a alguns casos de invalidez, auxílio doença, ou morte, mas, sobretudo é abrangente e contempla a todos os casos de doenças, invalidez ou morte, seja qual for a motivação que levou a estes fatos. O cidadão é contribuinte e precisa da garantia de gozar desse benefício”, defende Júlio Campos.

A Advocacia Geral da União já planeja entrar com ações na Justiça para exigir o reembolso dos gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez feitos pelo Governo.





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