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Terça - 19 de Fevereiro de 2008 às 10:23
Por: Lucélia Andrade

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou através da Resolução 265, publicada na última quinta-feira, 14, que as instituições de ensino de todo o Estado terão que incluir em suas aulas como atividades extracurriculares, o tema trânsito.

Em Tangará da Serra, a coordenação e gerência de educação para o trânsito do Detran, implantará à partir da próxima semana em algumas escolas do município, o Projeto Educação para o Trânsito (PET), onde estarão sendo desenvolvidas atividades mais freqüentes com programação anual e avaliação trimestral. A informação é do gerente regional da Educação para o Trânsito de Tangará da Serra, Leomir Bicaco.

De acordo com ele, os professores interessados em desenvolver o projeto com os alunos receberão cursos referentes ao tema educação no trânsito. Estes cursos, segundo Bicaco, provavelmente serão ministrados em Cuiabá, ou até mesmo no município. “Eles serão ministrados pelos professores da coordenadoria e gerência de Educação para o Trânsito do Detran”, fala. As atividades, informa o gerente, serão desenvolvidas juntamente com outras matérias do currículo escolar. “Por exemplo, o assunto será discutido durante as aulas de português, matemática ou história”, frisa o gerente de trânsito.

O objetivo do projeto, aponta Bicaco, é justamente para ressaltar aos alunos, frisando constantemente a importância de uma boa educação no trânsito. Ele diz ainda que a meta do projeto para o ano que vem é que ele possa ser desenvolvido em todas as escolas, municipais, estaduais e particulares.

HORAS - A carga horária das atividades desenvolvidas deverá ser de no mínimo 90 horas-aula. Os profissionais que ministrarem as atividades extracurriculares deverão apresentar certificado de conclusão do curso de formação de instrutor de trânsito. Os alunos que realizarem essas atividades poderão dar início ao processo de obtenção da Permissão para Dirigir sem a necessidade de freqüentar o curso de formação teórico de condutores. Neste caso, o candidato poderá realizar somente o exame escrito. O aluno que for reprovado no exame escrito deverá freqüentar o curso de formação de condutor, antes de realizar o exame novamente. Segundo a Resolução, os alunos que freqüentarem 75% das atividades extracurriculares receberão os certificados das instituições de ensino.





Fonte: Diário da Serra

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