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Nacional
Quinta - 31 de Janeiro de 2008 às 10:23

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O Ministério da Saúde publicou a Portaria 154/2008, que cria núcleos de apoio à saúde da família (Nasfs) para ampliar as ações da atenção básica, com foco na estratégia de saúde da família. Os Nasfs foram classificados em duas modalidades – 1 e 2 –, sendo vedada a implantação concomitante das duas modalidades em um mesmo município.

O Nasf 1 será composto, no mínimo, por cinco profissionais de nível superior, podendo compor a equipe profissionais como médico acupunturista, ginecologista, homeopata, pediatra, psiquiatra, assistente social, professor de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional.

Cada Nasf 1 deve realizar suas atividades com no mínimo oito equipes de saúde da família e no máximo 20. Nos municípios com menos de cem mil habitantes dos estados da região Norte, cada Nasf 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, cinco equipes de saúde da família.

Poderão implantar o NASF 2 somente os municípios que tenham densidade populacional abaixo de dez habitantes por metro quadrado. Ele será composto por pelo menos três profissionais de nível superior, que podem ser assistente social, professor de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional. Cada Nasf 2 deve realizar suas atividades com no mínimo três equipes de saúde da família.

Os Nasfs deverão funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família. A carga horária para repasse de recursos federais será de, no mínimo, 40 horas semanais. Para os médicos, em substituição a um profissional de 40 horas semanais, podem ser registrados dois profissionais que cumpram um mínimo de 20 horas semanais cada um.

Em relação ao financiamento, o valor do incentivo federal para o Nasf 1 será de R$ 20 mil a cada mês, repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos municipais de saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e para o Nasf 2, R$ 6 mil a cada mês, repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos municipais de saúde.





Fonte: AMM/Ministério da Saúde

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