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Nacional
Quarta - 23 de Janeiro de 2008 às 13:08

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Trabalhadores rurais que exercem atividade em terras invadidas, sejam públicas ou privadas, receberam do Ministério da Previdência o direito de se aposentar. O parecer foi publicado na edição do dia 18 do Diário Oficial da União.

A aposentadoria será concedida caso seja comprovada a prática da profissão no local e o tempo de trabalho pode ser contabilizado como requisito para a obtenção do benefício.

O parecer do Ministério considera que o fato de o trabalhador não deter o título da terra que ocupa não afasta sua caracterização como segurado especial.

A decisão pôs fim a uma polêmica iniciada no município de Teófilo Otoni (MG). A Procuradoria Federal Especializada do INSS entendeu que posseiros que exercem atividades agrárias em terras às margens de rodovias, que são públicas, tinham direito à aposentadoria. A Diretoria de Benefícios do órgão havia discordado ao argumentar que, o governo estaria concedendo direitos previdenciários a transgressores da lei.





Fonte: Redação Terra

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