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Nacional
Domingo - 23 de Dezembro de 2007 às 12:39

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O juiz substituto Felipe Alcântara Peixoto condenou a Celg (Companhia Energética de Goiás) a fazer adequações técnicas e investimentos para melhorar a qualidade dos serviços de energia em Piracanjuba.

Segundo a decisão, a estatal terá de equiparar o serviço à média goiana, conforme indicadores de medição de desempenho próprios da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O Ministério Público de Goiás alegou na ação que o serviço prestado pela Celg na cidade é de má qualidade, devido às freqüentes interrupções no fornecimento de energia, além das oscilações da voltagem fornecida, o que vem causando danos ao consumidor.

Conforme relatado na ação, diante dos problemas detectados, a AGR (Agência Goiana de Regulação) foi oficiada a enviar um técnico para acompanhar e fiscalizar mensalmente as providências tomadas.

A AGR apresentou um ofício afirmando que, “segundo informações repassadas pela concessionária, com dados considerados e resultados apurados pela Celg, houve melhoras na prestação do serviço”. Mas, posteriormente e diferente da conclusão, apurou-se que, durante a inspeção da agência, em maio de 2006, foi constatada a ocorrência de algumas irregularidades por parte da fiscalização, o que foi notificado à Celg.

A estatal, por sua vez, apresentou contestação alegando falta de investimentos necessários em gestões anteriores para garantir um atendimento de qualidade.

De acordo com o ressaltado na sentença, o número de interrupções de energia em Piracanjuba subiu de 15 para 31 vezes mensais, em média, entre 2005 e 2006. Enquanto os consumidores da cidade, num mês, tiveram 55 interrupções, os consumidores goianienses tiveram apenas 10.

O juiz mandou oficiar a Aneel no prazo de cinco dias, para abertura de processos administrativos. O primeiro, em face da Celg, para acompanhamento e apuração das deficiências e irregularidades, e o segundo, em face da AGR, pela omissão quanto às providências eficazes contra as irregularidades detectadas na fiscalização.

Para assegurar o cumprimento da condenação, foi fixada multa de R$ 60 mil para cada mês que a média dos indicadores da região de Piracanjuba permanecer abaixo da média goiana.





Fonte: Ultíma Instância

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