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STF aceita denúncia de evasão de divisas contra Duda e sua sócia
Depois de aceitarem a denúncia por lavagem de dinheiro contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, os ministros STF (Supremo Tribunal Federal) acolheram, por unanimidade, a acusação contra ambos por evasão de divisas. Os dois foram denunciados no mensalão pela Procuradoria-Geral da República, que acusa um total de 40 pessoas.
"Parece inequívoco que houve crime de lavagem e o [crime] de evasão de divisas [acompanha]", afirmou o ministro Gilmar Mendes. "O agente é aquele que efetua operação de câmbio não autorizada", reiterou o ministro Marco Aurélio Mello.
Além de 27 remessas de dinheiro para o exterior, Duda Mendonça e sua sócia são acusados da manutenção de contas em Miami, nos Estados Unidos, e não declararem impostos. Também são suspeitos de terem mentido à CPI dos Correios, que também investigou o mensalão.
Ao defender o publicitário, o advogado Tales Castelo Branco admitiu que seu cliente sonegou impostos. Mas negou que isso representasse lavagem de dinheiro ou evasão de divisas. "Ocultar dinheiro no exterior não é lavagem de dinheiro. É sonegação fiscal", afirmou ele.
A argumentação de Castelo Branco foi bastante elogiada pelos ministros do STF. Mas todos aceitaram a denúncia de evasão de divisas, assim como anteriormente acolheram a de lavagem de dinheiro.
"Parece inequívoco que houve crime de lavagem e o [crime] de evasão de divisas [acompanha]", afirmou o ministro Gilmar Mendes. "O agente é aquele que efetua operação de câmbio não autorizada", reiterou o ministro Marco Aurélio Mello.
Além de 27 remessas de dinheiro para o exterior, Duda Mendonça e sua sócia são acusados da manutenção de contas em Miami, nos Estados Unidos, e não declararem impostos. Também são suspeitos de terem mentido à CPI dos Correios, que também investigou o mensalão.
Ao defender o publicitário, o advogado Tales Castelo Branco admitiu que seu cliente sonegou impostos. Mas negou que isso representasse lavagem de dinheiro ou evasão de divisas. "Ocultar dinheiro no exterior não é lavagem de dinheiro. É sonegação fiscal", afirmou ele.
A argumentação de Castelo Branco foi bastante elogiada pelos ministros do STF. Mas todos aceitaram a denúncia de evasão de divisas, assim como anteriormente acolheram a de lavagem de dinheiro.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/209390/visualizar/
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