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Politica Brasil
Terça - 24 de Abril de 2007 às 15:07

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Gilton Andrade Santos, chefe da procuradoria distrital do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) no Mato Grosso, Francisco Campos de Oliveira, ex-chefe do 11º Distrito Rodoviário Federal (DRF), Alter Alves Ferraz, substituto eventual e uma empresa agropecuária, beneficiária do pagamento. Todos foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 222.772,23, valor atualizado, em decorrência de pagamento indevido de indenização referente à desapropriação consensual de terras localizadas no município de Bela Vista da Santíssima Trindade (MT).

Gilton Santos, Francisco de Oliveira e Alter Ferraz foram multados, individualmente, em R$ 10 mil e têm o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O TCU enviou cópia da documentação à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.

Alto da Boa Vista

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou também Deusimar Carmo Candido, ex-prefeito de Alto da Boa Vista (MT), ao pagamento de R$ 73.280,31, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para alimentação de alunos da pré-escola e do ensino fundamental, matriculados nas escolas públicas do município.

O ex-prefeito foi multado ainda, em R$ 7 mil e terá 15 dias para realizar o recolhimento dos valores aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A decisão cabe recurso.

Cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público da União. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.

Jauru

O TCU também condenou José Gonçalves Filho, ex-prefeito de Jauru (MT), ao pagamento de R$ 56.497,47, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Dinheiro Direto na Ecola (PDDE), para manutenção de escolas públicas que atendessem mais de 20 alunos do ensino fundamental.

O ex-prefeito foi multado, ainda, em R$ 5 mil e deve recolher os valores aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A decisão ainda cabe recurso. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.





Fonte: RMT-Online

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