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Nacional
Quinta - 19 de Abril de 2007 às 14:24

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A procura nos cartórios pela regularização do título eleitoral aumento na última semana - 92.866 (4,90%) eleitores compareceram para quitar o débito com a Justiça Eleitoral. Mas 1.803.947 eleitores ainda estão em falta com a Justiça Eleitoral. Até o dia 26 de abril, deve sanar a irregularidade do título quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas - o Referendo de 2005 e o 1º e 2º turnos das eleições de 2006.

Em relação ao último levantamento parcial, divulgado no dia 12 de abril, houve aumento de 1,21% no número de regularizações, ou seja, 22.908 eleitores procuraram os cartórios eleitorais na última semana.

Estão desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios. Quem tinha 69 anos em algum dos três últimos pleitos e não justificou a ausência, precisa regularizar a situação do título.

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Se perder o título, a pessoa não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).

Locais de consulta

A relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos está afixada nos cartórios eleitorais desde o dia 26 de fevereiro, quando começou a contagem do prazo de 60 dias para a regularização.

O eleitor também pode verificar a situação de seu título por meio da internet, na página do TSE . Vale ressaltar que os eleitores não serão convocados de forma individual – por telefone, carta ou e-mail.

Nos estados

Em todo o país, o estado de São Paulo é o que tem o maior número de inadimplentes - 381.655 - e onde, até agora, houve o maior número de regularizações: 21.231 (5,56%). Em seguida, vem Minas Gerais, onde apenas 11.436 (5,27%) de 217.053 inadimplentes procuraram os cartórios eleitorais. Em terceiro lugar, vem o Paraná, onde existem 99.918 eleitores em débito, dos quais, 6.152 (6,16%) já regularizaram o título.

O Rio de Janeiro é o quarto colocado nesse levantamento. Lá, 5.872 (3,67%) quitaram o débito com a Justiça Eleitoral num universo de 160.011 inadimplentes. Na Bahia, 5.537 (3,84%) já procuraram os cartórios, entre 144.285 eleitores faltosos.

Proporcionalmente, o maior número de títulos regularizados ocorreu no Amapá, onde 704 (7,22%) dos 9.757 eleitores faltosos procuraram os cartórios. Em seguida, em termos percentuais, o maior comparecimento aos cartórios se deu em Roraima, onde 487 (6,91%) dos 7.044 eleitores faltosos regularizaram os títulos. Em terceiro lugar percentual, ficou o Paraná – também o terceiro em números absolutos - onde 6,16% dos faltosos foram aos cartórios.

O estado onde houve o menor número de regularizações foi o Acre, onde apenas 428 (4,63%) eleitores entre 9.252 inadimplentes ficaram em dia com a Justiça Eleitoral. Depois, ficou Roraima, com 487 eleitores regularizados. Em terceiro, surge Amapá, com 704 (7,22%) regularizados dentre 16.891 inadimplentes.

Proporcionalmente, o menor número de regularizações ocorreu no Ceará: 2.262 (3,30%) eleitores de 68.641 inadimplentes foram aos cartórios. Em segundo, aparece o Rio de Janeiro, onde 5.872 (3,67%) dos 160.011 faltosos regularizaram a situação. Em terceiro, ficou Alagoas, onde somente 3,74% dos 26.079 faltosos foram aos cartórios.

Em termos percentuais, o menor número de comparecimento aos cartórios se deu no exterior. Dos 5.744 eleitores inadimplentes, apenas 133 (2,32%) sanaram o débito com a Justiça Eleitoral.

Nos municípios

Dentre os mais de cinco mil municípios brasileiros, nove capitais apresentam os maiores números de comparecimento aos cartórios eleitorais para sanar as irregularidades dos títulos. Nessa relação, em 10º lugar, aparece a cidade mineira de Governador Valadares.

O município com o maior número de eleitores passíveis de terem os títulos cancelados é São Paulo (SP), onde, dos 77.015 nessa condição, 4.067 liquidaram a irregularidade. Em segundo lugar, aparece a cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde, dos 75.235 eleitores em risco de perder o título, 3.073 procuraram os cartórios.

Em Brasília (DF), terceira capital no ranking das regularizações, 1.785 eleitores, do total de 30.781 em débito, procuraram os cartórios eleitorais. Em quarto lugar, aparece Belo Horizonte (MG), onde, dos 30.429 eleitores faltosos, 1.546 regularizaram os títulos. Em quinto lugar, vem Salvador (BA), com 844 regularizações num universo de 22.750 possíveis cancelamentos.

Na seqüência, em sexto lugar, vem Goiânia (GO), onde 778 eleitores, de um total de 16.712 faltosos, quitaram o débito com a Justiça Eleitoral. Em sétimo, surge Recife (PE), onde 667 dos 15.997 eleitores faltosos sanaram a irregularidade. Em oitavo, aparece Curitiba (PR), onde 625 dos 15.489 eleitores inadimplentes foram aos cartórios. Em nono lugar, vem Campo Grande (MS), onde 587 dos 14.721 inadimplentes sanaram a irregularidade.

Após essas nove capitais, vem a cidade de Governador Valadares, em Minas Gerais, onde 399 dos 12.336 faltosos estão livres de perder o título eleitoral.

Em 523 municípios – cerca de 10% do total global -, nenhum eleitor passível de cancelamento do título efetuou a sua regularização até o momento. É o caso de Terra Nova (BA), onde há 146 eleitores inadimplentes. O levantamento parcial aponta, ainda, que existem 613 municípios onde apenas um eleitor quitou o débito com seu respectivo cartório eleitoral.

Apenas cinco municípios brasileiros não têm eleitores sujeitos ao cancelamento dos títulos. Destes, quatro são da região Sul: Ivorá e Lagoa dos Três Cantos, no Rio Grande do Sul; Alto Bela Vista e Paial, em Santa Catarina. Completa a lista o município de Catingueira, no Pernambuco.





Fonte: TSE

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