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Politica Brasil
Sexta - 01 de Dezembro de 2006 às 14:21

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O juiz da Primeira Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, concedeu liminar afastando o juiz Antonio Horário, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão atende ação civil pública assinada por sete procuradores da República.

Antonio Horário é juiz substituto de segundo grau e, na avaliação dos procuradores da República, ele não poderia compor o Pleno na vaga de um juiz de primeiro grau. O cargo de juiz substituto de segundo grau, popularmente como desembargador pingüin, não pode ficar no cargo de um juiz estadual.

O Pleno do TRE é formado por dois desembargadores, dois juízes estaduais, um juiz federal, dois juristas (geralmente advogados) e um representante do Ministério Público Federal (um procurador da República).

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Fonte: Olhar Direto

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