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O Juiz federal, Julier Sebastião afasta juiz do Pleno do Tribunal Eleitoral
O juiz da Primeira Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, concedeu liminar afastando o juiz Antonio Horário, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão atende ação civil pública assinada por sete procuradores da República.
Antonio Horário é juiz substituto de segundo grau e, na avaliação dos procuradores da República, ele não poderia compor o Pleno na vaga de um juiz de primeiro grau. O cargo de juiz substituto de segundo grau, popularmente como desembargador pingüin, não pode ficar no cargo de um juiz estadual.
O Pleno do TRE é formado por dois desembargadores, dois juízes estaduais, um juiz federal, dois juristas (geralmente advogados) e um representante do Ministério Público Federal (um procurador da República).
Mais informações em instantes
Antonio Horário é juiz substituto de segundo grau e, na avaliação dos procuradores da República, ele não poderia compor o Pleno na vaga de um juiz de primeiro grau. O cargo de juiz substituto de segundo grau, popularmente como desembargador pingüin, não pode ficar no cargo de um juiz estadual.
O Pleno do TRE é formado por dois desembargadores, dois juízes estaduais, um juiz federal, dois juristas (geralmente advogados) e um representante do Ministério Público Federal (um procurador da República).
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Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/257018/visualizar/
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