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Politica Brasil
Sexta - 10 de Novembro de 2006 às 15:11
Por: Francisco Eduardo Torres Esgai

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Em novembro de 2006 os advogados participarão da eleição que decidirá quais as melhores propostas para a condução da OAB-MT nos próximos três anos. É lugar comum em época de eleição surgirem críticas contra o papel institucional da Ordem dos Advogados, sob a alegação de que a entidade deve atuar apenas como um sindicato dos advogados. Esta espécie de crítica provém geralmente dos advogados que não conhecem a história da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado exerce, ao lado de seu ministério privado, um “múnus público” em prol da sociedade. Assim, a advocacia não é apenas uma profissão privada.

A advocacia surgiu no terceiro milênio antes de Cristo, quando pessoas do povo participavam da organização da sociedade e auxiliavam na defesa de pessoas perante autoridades e tribunais. Desde os seus primórdios a advocacia sempre esteve participando da organização da sociedade e do Estado, pois, na qualidade de conhecedor das leis, o advogado deve também ser um agente de transformação social.

No Brasil, em 1843, os fundadores do Instituto dos Advogados Brasileiros, que no século seguinte deu origem à Ordem dos Advogados do Brasil, já sabiam que a verdadeira advocacia, ao lado das questões privadas, deve também se preocupar com o bom funcionamento do Estado, com a boa administração das instituições públicas e com o aperfeiçoamento da ordem jurídica.

Se o legislativo não elaborar boas leis, se o judiciário não julgar, se os agentes do poder executivo não respeitarem a sociedade, o exercício da advocacia tornar-se-á inócuo e o advogado não alcançará resultados em suas causas. O advogado é um cidadão e deve estar em permanente sintonia com o destino da nação. A advocacia somente se fortalece com o fortalecimento da sociedade e com o respeito do poder público pelas instituições e pelos cidadãos.

O advogado, no exercício de sua profissão, não raras vezes, depara-se com o poder do Estado utilizado contra o cidadão. Às vezes é um policial despreparado, em outras ocasiões um juiz arbitrário, em determinados casos é um promotor de justiça que extrapola as suas funções, e assim por diante. Em muitas demandas o cidadão encontra-se só e desamparado diante do aparato estatal, confiando apenas na coragem de seu advogado. Somente uma entidade forte e inserida no contexto social poderá atuar em favor do advogado nesta sua luta diária.

A OAB-MT, durante a gestão de Francisco Faiad, atuou de forma incansável na defesa dos advogados. Os pedidos de desagravos foram deferidos e concretizados. As representações contra autoridades foram formalizadas. As medidas judiciais cabíveis em favor da advocacia foram ajuizadas. O Tribunal de Defesa das Prerrogativas esteve vinte quatro horas por dia em regime de plantão para atender aos advogados.

Francisco Faiad comprovou que, na defesa dos advogados e da advocacia como instituição, não teme desagradar a qualquer autoridade. Enfrentou sempre com destemor os atos arbitrários praticados contra advogados. Faiad sempre atuou e continuará atuando em defesa da advocacia. Por isso, e por tantos outros motivos, constata-se nos Fóruns, nos Juizados e nos Tribunais o grande apoio da classe à chapa “Em Defesa da Advocacia”.

(*) Francisco Eduardo Torres Esgaib é professor e advogado em Cuiabá.





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